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Bolsa Família: veja como manter benefício mesmo depois de conseguir trabalho com carteira assinada

Muita gente tem medo de perder o Bolsa Família ao conseguir um emprego com carteira assinada, mas isso não acontece automaticamente. O programa conta com a chamada Regra de Proteção, que permite a permanência do benefício por um período, mesmo após a conquista de um emprego. Em 2024, quase oito em cada dez (75,5%) vagas no mercado de trabalho foram ocupados por pessoas recebiam o auxílio, segundo um levantamento feito Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A Regra de Proteção foi criada em 2023 para que as famílias que tenham um aumento de renda possam continuar recebendo o Bolsa Família por um período de até dois anos, desde que continuem dentro de determinados critérios de renda.

Caso o novo trabalho faça a renda familiar por pessoa aumentar para até meio salário mínimo (R$ 709), o titular do Bolsa Família ainda receberá, por até dois anos, 50% do benefício. Essa regra foi criada para evitar que o titular perca o auxílio de uma vez ao conseguir um emprego, garantindo mais segurança financeira até que a família se estabilize.

Geração de empregos

 

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou a criação de 1.693.673 empregos em 2024. Desses, 98,87% foram ocupados por pessoas cadastradas no Cadastro Único, sendo que 75,5% (1.278.765 empregos) foram preenchidos por beneficiários do Bolsa Família.

Para continuar recebendo o Bolsa Família, os beneficiários devem fazer a atualização da nova renda no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O ministro do MDS, Wellington Dias, esclarece que, se um trabalhador que deixou de receber o benefício ficar desempregado novamente, terá prioridade para retornar ao programa.

“Quando perde o emprego e cai a renda, (o trabalhador) não entra mais em fila. Volta para o Bolsa Família. É essa regra que garante o Brasil com menos informalidade e com mais pessoas com emprego descente”, explicou o ministro.

Beneficiária seguiu no programa

 

A dona de casa Teodora Maria de Oliveira, de 63 anos, sabe bem a importância dessa regra. Beneficiário do Bolsa Família por mais de dois anos, a moradora de Teresina, no Piauí, passou a receber 50% do valor por ter tido um aumento de renda familiar.

— Após ficar viúva, uma prima com deficência veio morar comigo. Por ela receber uma ajuda do governo, comecei a receber a metade do valor do Bola Família — conta Teodora.

Ela conta que desconhecia essa proteção no benefício:

— Eu não sabia que dava para continuar recebendo o Bolsa Família. A atendente me deu orientações.

Já a moradora de Bonsucesso Vania Messias, de 57 anos, deixou de receber o benefício por ter tido um aumento de renda familiar per capita (por pessoa) superior ao limite da regra de meio salário mínimo.

— Quando consegui um emprego, atualizei meu cadastro e continuei recebendo por um período. Como moro sozinha, minha renda ultrapassou o limite, e aí saí do programa — explica Vania.

Projeto pode ampliar proteção do Bolsa Família a trabalhadores temporários

 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 857/2024, que permite que beneficiários do Bolsa Família mantenham o benefício mesmo se trabalharem com contratos temporários ou de safra (contrato de trabalho rural que tem sua duração dependente das variações estacionais das atividades agrárias).

De acordo com o Senado Federal, a proposta precisa ser analisada em três comissões da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL vai seguir para o Senado.

Quando o Bolsa Família pode ser cancelado?

 

Para ter acesso ao benefício, o principal critério é a renda mensal per capita (por pessoa), que corresponde à soma dos rendimentos mensais da família dividida pelo número de seus membros. Caso a renda mensal por pessoa seja de até R$ 218, o cidadão pode ter direito ao Bolsa Família.

Mesmo com a Regra de Proteção, há situações em que o benefício pode ser suspenso. Veja algumas delas:

  • Se a renda por pessoa da família aumentar mais do que meio salário mínimo (R$ 709);
  • Falta de atualização ou erro no Cadastro Único;
  • Pedido voluntário para sair do programa;
  • Eleição de um membro da família para um cargo político;
  • Não cumprimento das exigências de saúde e educação, como vacinação, frequência escolar de crianças e adolescentes e acompanhamento pré-natal para as gestantes;
  • Fornecimento de informações falsas no cadastro.

 

Quem tem dúvidas sobre o Bolsa Família pode acessar o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou ligar para o Disque Social, no telefone 121.

Redação/Extra
Foto Reprodução

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