Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
No último dia 11 de fevereiro, dois adolescentes suspeitos de produzir imagens falsas de nudez de uma professora foram alvos de uma operação da Polícia Civil. Ao Portal MaisPB, a polícia disse que as imagens foram criadas com o uso de inteligência artificial e, além de produzir as imagens, os adolescentes também estariam compartilhando os arquivos com alunos da escola onde a vítima trabalha.
Nas eleições
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
No caso eleitoral, quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
MaisPB com Agência Brasil