Em sessão realizada nesta terça-feira (21), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal, interposta por Givaldo Rodrigues de Morais, ex-secretário de Infraestrutura do município de Princesa Isabel.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 19 de fevereiro de 2024, em um hotel na orla de João Pessoa, o acusado praticou atos libidinosos contra a vítima que se encontrava vulnerável, sob efeito de substâncias psicotrópicas que, segundo apurado, teriam sido administradas por ele sem o consentimento da ofendida.
O réu ainda manteve a vítima e seu pai trancados no quarto do hotel até a chegada da Polícia Militar, acionada pelo namorado da vítima.
Na apelação, Givaldo Rodrigues de Morais argumentou ausência de provas suficientes para a condenação, buscando desqualificar o depoimento das vítimas. Sustentou, ainda, a inexistência de conduta típica para configurar o estupro de vulnerável e invocou as teses de desistência voluntária quanto ao crime sexual e de crime impossível em relação ao cárcere privado, requerendo a absolvição.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do recurso, rechaçou os argumentos da defesa, destacando que a condenação do réu estava devidamente amparada nas provas documentais, periciais e nos depoimentos firmes e coerentes das vítimas.
“A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas no curso da instrução, sobretudo pelas provas documentais e periciais e pelas oitivas das vítimas e das testemunhas”, afirmou o relator.