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13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano

O 13º salário é o único obrigatório em lei; os demais são decididos pelas empresas. — Foto: Sandro Menezes/Assecom Governo do RN/Divulgação

O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.

O 13º salário é um dos mais esperadose é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado.

Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.

g1 conversou com advogados trabalhistas e explica quais são os direitos dos trabalhadores no final de ano.

13º salário

Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. (entenda as regras)

Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.

Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, e quando ele será pago.

Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

Veja o resumo de como os pagamentos podem ser feitos:

  • Em parcela única até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, sendo que a primeiro até até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
  • O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.

O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja: o 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. (entenda como é feito o cálculo)

O atraso ou não pagamento do benefício pode gerar multa para a empresa. “Nesses casos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho”, explica a advogada trabalhista Djulia Portugal.

Redação/G1

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