
De acordo com o TCE-PB, com essas informações, será possível elaborar um plano de ação eficaz para auxiliar no planejamento da expansão de vagas necessárias, de acordo com a demanda identificada. Esta ação está em conformidade com a meta 1 do Plano Nacional de Educação e com a Lei Federal nº 14.851, de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de mecanismos de levantamento e divulgação de demanda por vagas na educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.
Os dados coletados não só vão auxiliar na formulação de políticas educacionais em nível nacional, mas também serão fundamentais para que os gestores municipais possam elaborar seus Planos Municipais pela Primeira Infância (PMPI).
Os prefeitos podem acessar o questionário no site do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), aqui.
Redação/Portal T5





