Um bar de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil após manifestação de homofobia por parte de um dos funcionários. A decisão foi protocolada no fim de janeiro, em 1ª instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estado de residência de uma das vítimas, e ainda cabe recurso. O caso aconteceu em 2022 quando duas irmãs foram expulsas do estabelecimento após se abraçarem.
A decisão reconheceu o caráter discriminatório por uma troca de carícias entre duas pessoas do mesmo sexo: “A abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. Mostrou-se, pois, claramente ofensiva e preconceituosa a postura adotada pelo preposto do requerido, mesmo que diante de suposta orientação sexual das autoras, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
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A ação, conforme o relato de Aline, provocou uma situação constrangedora. Além de não acreditar que elas eram irmãs, a repreensão também possibilitou uma interpretação homofóbica.
“Eu respondi e disse que ela era minha irmã, que tínhamos como provar que não estávamos trocando carícias e só estávamos conversando, ele continuou pedindo para a gente se retirar dizendo que estavam reclamando porque tem um parque infantil ao lado”, contou.
No estabelecimento, inclusive, há um cartaz informando que “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”, conforme a Lei nº 10.909/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual.
Aline Melo disse que chegou a apontar para a placa com as informações sobre o decreto. “Ele debochou dizendo que não podia e continuou com o mesmo discurso”, relatou.
Mesmo se tratando de irmãs, Aline disse que se sentiu indignada porque não foi apenas o fato de não acreditar no que elas estavam dizendo, foi a insistência do funcionário em proibi-las de se abraçarem, para não dar a impressão de que eram um casal de lésbicas.
Elas registraram um boletim de ocorrência (BO), que versa sobre o crime de Homofobia, além do artigo 146 do Código Penal Brasileiro – sobre constrangimento ao consumidor, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Redação/G1 PB





