
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%.
Pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
A Tarifa Social de Energia será aplicada apenas para a moradia em que a família de baixa renda reside.
Isenção automática
Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia.
A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.
Projeto prevê inscrição automática de famílias do Cadastro Único
No dia 9 de abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.106/2020, que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da tarifa social de energia elétrica.
Na regra em vigor, os interessados precisam solicitar a inscrição às distribuidoras. Segundo o relator do projeto, muitas vezes, os consumidores que cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito e, por isso, deixam de receber o benefício. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Como se inscrever na Tarifa Social?
Para realizar inscrição na Tarifa Social, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.
É preciso informar nome, CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial que tenha foto.
Além dos documentos, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social – NIS ou o Código Familiar no Cadastro Único (ou o Número do Benefício – NB, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. Informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou na Aneel, pelo telefone 167.
Descontos
O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.
Cadastro Único
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal; pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Para se inscrever no Cadastro Único, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade portando todos os documentos.
O Governo Federal disponibilizou o aplicativo “Meu CadÚnico”, que está disponível para Android e iOS.
Caso não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003. Ou ligue para o 121.
Da redação/ Com N1





