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Quem tem Cadastro Único, BPC ou Bolsa Família poderá ter desconto automático na conta de luz

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%.

Pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica.

Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

A Tarifa Social de Energia será aplicada apenas para a moradia em que a família de baixa renda reside.

Isenção automática

Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia.

A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.

Projeto prevê inscrição automática de famílias do Cadastro Único

No dia 9 de abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.106/2020, que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da tarifa social de energia elétrica.

Na regra em vigor, os interessados precisam solicitar a inscrição às distribuidoras. Segundo o relator do projeto, muitas vezes, os consumidores que cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito e, por isso, deixam de receber o benefício. O projeto segue para análise do Senado Federal.

Como se inscrever na Tarifa Social?

Para realizar inscrição na Tarifa Social, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

É preciso informar nome, CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial que tenha foto.

Além dos documentos, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social – NIS ou o Código Familiar no Cadastro Único (ou o Número do Benefício – NB, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. Informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou na Aneel, pelo telefone 167.

Descontos

O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.

Cadastro Único

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal; pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Para se inscrever no Cadastro Único, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade portando todos os documentos.

O Governo Federal disponibilizou o aplicativo “Meu CadÚnico”, que está disponível para Android e iOS.

Caso não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003. Ou ligue para o 121.

Da redação/ Com N1

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