
O Promotor de Justiça da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, expediu nesta sexta-feira (12), Recomendação de nº 02/2020, que estabelece diretrizes para adoção de medidas com intuito de coibir, dentro dos municípios integrantes da Comarca de Sousa/PB, as fogueiras, fogos de artifício e assemelhados, com o objetivo de evitar a poluição atmosférica deles decorrentes e, por conseguintes, seus efeitos respiratórios na coletividade.
Nos Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou situação de pandemia de COVID – 19, causada pelo novo coronavírus (Sars – Cov – 2), que afeta a capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma Síndrome Aguda Respiratória Grave.
Considerando que a transmissão em humanos ocorre de pessoa a pessoa, ou seja, o coronavírus pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias, por tosses e espirros, assim como pelo contato com as mãos contaminadas com secreções respiratórias que contenham vírus;
CONSIDERANDO as condutas de distanciamento social, recomendadas através da NOTA TÉCNICA DIVEP/SESAB – Coronavírus (COVID-19) nº 03 de 12 de março de 2020, todas dirigidas às mudanças comportamentais que contribuam para dificultar a transmissão do Sars-CoV-2 e, consequentemente, redução da expansão da COVID-19, sendo sugerido o afastamento de locais com aglomerações de pessoas, fator reconhecidamente de risco para a transmissão de viroses.
CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras e de fogos de artifício, impactando a saúde respiratória da população, além dos acidentes causados pelas fogueiras e fogos de artifícios;
CONSIDERANDO a necessidade de inibir o surgimento de problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento à COVID-19, haja vista os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos;
RESOLVE, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, direcionada aos Prefeitos, Procuradores Gerais e Secretários com atribuição na seara ambiental dos Municípios abrangidos pela Comarca de Sousa, nos termos que seguem:
a) DECRETANDO a proibição, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural dos municípios respectivos, durante o mês de Junho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19, em acender fogueiras e queimar fogos de artifícios das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, sob pena de multa, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave;
b) FISCALIZANDO o cumprimento das disposições constantes em tal Decreto pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, de Saúde e da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar;
c) COMUNICANDO à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saúde, além dos demais setores de vigilância à saúde e meio ambiente dos municípios acerca do teor da presente RECOMENDAÇÃO, bem como Procuradoria Jurídica Municipal;
d) DIVULGANDO amplamente o teor desta RECOMENDAÇÃO por todos os meios de comunicação;
e) No prazo de 05 (cinco) dias, informe a esta Promotoria de Justiça quais as medidas que pretende tomar no tocante a tal situação; e
f) Assevera-se que o não cumprimento do teor da presente RECOMENDAÇÃO levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização pessoal pelo gestor municipal.
Determino:
i) Encaminhe-se cópia da presente recomendação à imprensa local para divulgação, com a finalidade de orientar à população em geral;
ii) Notifiquem os interessados, preferencialmente por meio que dispense a utilização de Oficial de Promotoria, em razão das situações acima elencadas;
iii) Cientifique o 14º Batalhão de Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar deste município de Sousa/PB.





