Justiça altera local de julgamento de acusados de homicídio em Mari, após Ministério Público duvidar de imparcialidade do júri na cidade

Publicado em segunda-feira, julho 29, 2019 · Comentar 


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu deslocar para Campina Grande o julgamento pelo tribunal do júri de Alexandre Araújo da Silva, acusado de um duplo homicídio, na cidade de Mari, na Paraíba. Alexandre, além de mais sete pessoas e dois adolescentes são acusados do homicídio de Clemilson Andrade Ferreira e Williams Andrade Ferreira.

O duplo homicídio ocorreu na madrugada de 29 de julho de 2012, por questões relacionadas ao tráfico de drogas.

O Ministério Público Estadual pediu o deslocamento do julgamento em razão de fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri, tendo em vista que o acusado fazia parte de verdadeiro grupo de extermínio, que propagou o terror e o medo na cidade nos anos de 2011 e 2012, quando ocorreram dezenas de assassinatos por motivos diversos, todos relacionados ao comércio de drogas ilícitas. A relatoria do Pedido de Desaforamento foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Em seu voto, ele destacou que a regra é que o réu seja julgado no local onde o crime foi cometido. Havendo, porém, dúvida sobre a imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença, amedrontados diante da periculosidade do réu e do grupo que ele integra, o deslocamento é medida que se impõe. “Quando o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a segurança pessoal do réu ou sobre a imparcialidade do júri, surge a possibilidade de desaforamento do julgamento para a comarca diversa do distrito da culpa, onde não subsistam estas circunstâncias que prejudicam o julgamento isento de dúvidas”, afirmou.

O desembargador Joás também destacou o fato de o pedido do MP contar com o aval do próprio Juízo e com a anuência da defesa. “E, não há pessoa mais apropriada do que o presidente do processo para examinar a oportunidade e conveniência de tal requerimento, eis que apresenta maior conhecimento da comarca onde atua, dos cidadãos sob sua jurisdição, bem como do clima social envolvendo o caso em discussão”, ressaltou.

De acordo com o relator, é necessário o deslocamento para comarca de maior população, como Campina Grande, tendo em vista que, se transferido o julgamento para outra vizinha, de igual ou menor porte, facilmente os réus poderiam proceder da mesma maneira, intimidando os novos jurados, permanecendo, assim, os motivos causadores do desaforamento.

 

Da Redação 

Com Assessoria 

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