
O Diário Oficial do Governo da Paraíba desta sexta-feira (26) trouxe a determinação do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia do estado às mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba.
O atendimento referido não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasião de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento.
“O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor e as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias”, diz o artigo 2º e 3º do ato.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Da Redação
Com paraiba.com.br





