Uma série de vídeos de pessoas votando na urna eletrônica foi disseminada nas redes sociais no primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro. Mas gravar vídeo e fazer selfie em local de votação é crime, previsto no Código Eleitoral, por violar ou tentar violar o sigilo do voto. A punição é de até dois anos de prisão, além do pagamento de multa.
A Lei das Eleições proíbe o uso de equipamentos eletrônicos diante da urna eletrônica. No artigo 91-A, a norma estabelece que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
Caso veja algum amigo ou conhecido compartilhando fotos ou vídeos feitos na frente da urna eletrônica nas redes sociais neste segundo turno, marcado para o domingo (28), você pode fazer denúncia ao TSE e ao MPF (Ministério Público Federal).
O TSE desenvolveu um aplicativo chamado Pardal, que está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Ao fazer a denúncia, o app vai pedir ao usuário para informar que tipo de irregularidade se trata – propaganda eleitoral, uso da máquina pública, compra de votos, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, outros/denúncias. É só seguir as instruções do aplicativo. Você vai precisar informar obrigatoriamente o seu nome e o CPF.
O MPF também recebe e investiga as denúncias. O eleitor pode entrar em contato por telefone – (61) 3105-5100 – ou registrar a irregularidade no site da instituição, na parte chamada de Sala de Atendimento ao Cidadão.
Quem mora no Distrito Federal também tem a opção de fazer a denúncia pelo WhatsApp do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios): (61) 99291-5943. Além de denunciar, os eleitores também podem tirar dúvidas sobre o que pode configurar crime eleitoral. O atendimento é feito das 7h30 às 18h30.
Além de selfies e gravações na frente da urna, a legislação também proíbe uma série de atitudes no dia das eleições para garantir a legitimidade do processo eleitoral e que devem ser denunciadas às autoridades. Fique por dentro.
Não pode:
- qualquer propaganda política em rádio, televisão, comícios ou reuniões públicas, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição;
- usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
- fazer boca de urna;
- fazer campanha para os candidatos, ainda que seja voluntária e espontânea do próprio eleitor;
- qualquer ação que impeça ou embarace o exercício do seu voto do eleitor;
- qualquer tipo de manifestação coletiva, como a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos;
- transporte de eleitores para o local de votação por parte de partidos políticos e candidatos;
- força policial no recinto das mesas de votação;
- mesários e servidores da Justiça Eleitoral usando assessórios ou adesivos que remetam a partidos e candidatos;
- entrar acompanhado ao local de votação, exceto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- prender o eleitor, desde cinco dias antes até 48 horas depois das eleições (essa regra somente poderá ser quebrada caso o eleitor esteja em flagrante delito, seja condenado por crime inafiançável)
Pode:
- manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos.
- levar “guia” individual com o número dos candidatos de preferência e a ordem de votação.
Da Redação
Com UOL





