Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Publicado em quarta-feira, agosto 29, 2018 · Comentar 


A Terapia Ocupacional enquanto profissão que busca auxiliar as pessoas (crianças, adolescentes, adultos e idosos) individual e/ou coletivamente, na realização das Atividades Ocupacionais ou do dia-a-dia, demonstra-se como essencial nos aspectos que englobam o SUAS, já que os profissionais desta categoria buscam identificar alterações no desempenho ocupacional, considerando o contexto e sua situação pessoal, familiar e social, onde sua intervenção compreende avaliar o cotidiano do cliente e identificar o que de fato está afetando negativamente em seu desempenho, bem como contribuir para que indivíduos e/ou famílias que encontram-se em vulnerabilidade social ou tenham seus direitos violados possam ter acesso a seus direitos e/ou se manter engajados na comunidade e sociedade como um todo, dessa forma tendo uma melhor qualidade vida.

Durante a graduação de Terapia Ocupacional (na Universidade Federal da Paraíba), o graduando estuda em uma disciplina específica sobre a Terapia Ocupacional no contexto Social, o que faz com que quando profissional este traga consigo um conhecimento de base, que o permite atuar nesse campo. Indo mais afundo, a Terapia Ocupacional possui a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Nº 406, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011, que Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências, o que faz com que determinados Terapeutas Ocupacionais possuam conhecimento específico para lidar com essa área.

A partir da Resolução Nº 17, de 20 de Junho de 2011, do Conselho Nacional da Assistência Social, o terapeuta ocupacional é um dos profissionais habilitados para compor a equipe dos serviços socioassistenciais.

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 383, de 22 de dezembro de 2010, são atribuições do terapeuta ocupacional no campo social:

  • Acompanhar o indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, reinserindo o individuo nos contextos familiar e social.
  • Planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.

Trata-se de Justiça Ocupacional apoiar políticas sociais, ações e leis que permitem às pessoas se envolverem em ocupações que forneçam propósito e significado para suas vidas.

Terapeuta Ocupacional poderá compor serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da Proteção Social da Média e Alta Complexidade. Sendo exemplos de atividades desenvolvidas pelo Terapeuta Ocupacional:

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS

  • Serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF): Atendimento centralizado na família, com função protetiva, orientando sobre desempenho ocupacional de acordo com potencialidades e dificuldades, promovendo a emancipação social das famílias; Promove experiências que possibilitam a identificação individual e coletiva de dificuldades e potencialidades de famílias, grupos e comunidades, dentre outras;
  • Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos: Desenvolve ações em grupo de empoderamento social e pessoal, a serem aplicadas na reivindicação e exercícios de direitos para pessoas, grupos, famílias ou comunidades; Acompanha e estimula a criança em seu processo de desenvolvimento, respeitando a cultura e os modos de vida predominantes; Realiza atividades de acordo com as necessidades e demandas de cada momento da criança/adolescente, segundo as necessidades e singularidades de idade, gênero, língua, cultura, modos de vida (6-15 anos); Constrói, com os adolescentes, atividades de participação comunitária a fim de promover a conscientização da cidadania, dos deveres e direitos (15-17 anos), Desenvolve atividades que visam evitar ou reduzir o confinamento do idoso em domicílio (idosos), dentre outras;
  • Serviço de proteção social básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosos: Auxilia pessoas a realizarem atividades e ocupações, adaptando objetos de uso cotidiano e ambiente domiciliar, prescrevendo recursos de tecnologia assistiva, como cadeira de rodas, dentre outros, para promover autonomia, qualidade de vida e prevenir situações de risco, exclusão e isolamento.

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SUAS – MÉDIA COMPLEXIDADE

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): Promove a construção e reorganização das atividades da vida cotidiana e da vida laborativa das famílias e indivíduos que vivenciam ou vivenciaram violações de direitos; Auxilia na elaboração de projetos de vida individuais e familiares, dentre outros;
  • Serviço Especializado em Abordagem Social: Auxilia no reconhecimento do território e na problematização de demandas emergenciais e suas intervenções; Elabora ações de reinserção comunitária em parceria com a rede de serviços territorial, dentre outras;
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Desenvolve atividades como instrumento de auto-valorização do adolescente, visando a ampliação dos espaços socioculturais e a emancipação pessoal e social; Desenvolve atividades junto aos adolescentes que contribuam para a defesa e a conscientização de seus direitos e deveres, dentre outras;
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Realiza atividades em grupo com as famílias/cuidadores, com vistas a promover a reflexão e percepção das implicações advindas da necessidade de oferecer cuidados por tempo prolongado para um membro da família, dentre outras;
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Facilita o contato inicial com pessoas em situação de rua, criando, desta forma, espaços potenciais para a troca de informações e para a expressão de necessidades individuais e coletivas, dentre outras;

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SUAS – ALTA COMPLEXIDADE

  • Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: Abrigo Institucional, Casa- Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva: Promove experiências de atividades lúdicas que auxiliem no desenvolvimento infantil, no caso de crianças acolhidas; Estabelece espaços de diálogo e participação nas tarefas da casa, no caso de adolescentes acolhidos, dentre outras;
  • Serviço de Acolhimento em República: Incentiva a participação dos jovens em atividades da república que facilitem as trocas, o convívio, apropriação do espaço e a gestão partilhada (para jovens); Realiza estudo e auxilia na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional dos moradores (para adultos em processo de saída das ruas); Avalia a indicação e acompanha o acesso a equipamentos de autoajuda em caso de dificuldades para a prática de atividades básicas e instrumentais da vida diária (para idosos), dentre outras;
  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Discute com a família acolhedora a reorganização da vida cotidiana a partir da chegada de uma nova criança ou adolescente;
  • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências: Contribui para a avaliação de como desastres e/ou catástrofes afetam pessoas, grupos e comunidades, dentre outros;

Com tudo que foi exposto como atribuições do Terapeuta Ocupacional, fica claro a profunda relação dessa categoria com o contexto social. Atualmente, a Paraíba conta com alguns Terapeutas Ocupacionais inseridos nesse campo, como por exemplo nas cidades de Lagoa de Dentro, João Pessoa e Lucena. Um ganho para a população ter acesso a um profissional que observa e analisa seu cotidiano tão minimamente, no entanto, não deixa de demonstra-se como insuficiente, cidades como a Capital do Estado, João Pessoa, dispor de apenas um Terapeuta Ocupacional ofertando serviços no Campo social.

Drª Raniéli Souza,
Terapeuta Ocupacional CREFITO 177891-T.O
Pós- Graduanda Em Transtornos do Desenvolvimento e do Espectro Autista
Membro da Diretoria da Associação de Terapeutas Ocupacionais da Paraíba 

 

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Fonte:

CHAGAS, José Naum De Mesquita et al. TERAPIA OCUPACIONAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Rio de Janeiro, RJ, CREFITO2, 2015. Disponível em: < http://www.crefito2.gov.br/clientes/crefito2/fotos//Terapia%20Ocupacional%20Contribui%C3%A7%C3%B5es%20ao%20SUAS%20Volume%20II%20Crefito2%20CARTILHA.pdf>.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. RESOLUÇÃO COFFITO Nº 406, de 7 de novembro de 2011. Disponível em:<https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3169>.

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO. Disponível em: <http://crefito1.org.br/profissoes/terapia-ocupacional/>.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011, publicada no D.O.U,: 21 de junho de 2011. Disponível em: <https://conferencianacional.files.wordpress.com/2013/12/cnas-2011-017-20-06-2011.pdf>.

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