A Câmara Municipal de Mari, na zona da mata paraibana, aprovou na manhã dessa quarta-feira (09), projeto de Lei apresentado pelo Vereador Magdiel Olinto que proíbe a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, por ocasião da realização de eventos públicos no âmbito do município.
De acordo com o projeto aprovado, a proibição atinge todo e qualquer evento artístico, cultural, religioso, esportivo e de lazer promovido por ente público ou privado, que faça uso de uso do espaço público, com exceção dos eventos comemorativos de casamentos e aniversários.
Em sua justificativa, Magdiel Olinto salienta que apesar de se tratar de algo “aparentemente simples”, o projeto é de grande alcance social, ao levar em conta que a ocorrência de pessoas vitimadas por lesões leves, graves ou gravíssimas, e até mortas por acidentes decorrentes do mau uso dessas embalagens, é bastante comum em eventos públicos.
O parlamentar mariense destaca ainda, que o projeto não tem como objetivo proibir a venda de qualquer tipo de bebida, e sim, impedir a comercialização desses produtos em recipientes de vidro. “O objetivo é evitar a livre circulação de garrafas e copos de vidros nesses eventos. Porém, a venda de bebidas alcoólicas continuará liberada, desde que seja em latinhas ou copos plásticos”, disse ele.
O Projeto, que também foi subscrito pelos Vereadores Marcondes Baltazar e Maria Zélia, prevê que a administração municipal deverá determinar o órgão competente para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei.
Para a Vereadora Zélia, após transformado em lei, o projeto servirá para diminuir os transtornos causados pela transformação de embalagens de vidro em armas, empregados em brigas e agressões corporais, ou até mesmo pelo possível corte por pedaços de vidro no chão.
Já o Vereador Marcondes Baltazar lembra que os recipientes de vidro são suscetíveis de serem quebrados, ficando os cacos espalhados ao final dos eventos, colocando em risco a segurança do público, principalmente aqueles que comparecem ao evento com calçados abertos, aumentando o risco de acidentes.
Com a aprovação da proposta, o poder Executivo tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a Lei.
Da Redação Do ExpressoPB