Dos prefeitos já condenados em ação penal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo menos três estão sob a ameaça de irem para a prisão, caso seja aplicada a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a pena pode ser executada antes do trânsito em julgado. Claro que as prisões só ocorrerão após pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é para onde vão os recursos oriundos do Tribunal de Justiça.
Por ter foro privilegiado, o prefeito só pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Se for condenado, o gestor pode recorrer para o STJ. Foi o que fez o prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti. Ele é acusado de ter se apropriado de verbas públicas ao realizar despesas com um veículo tipo caçamba, quando esta já se encontrava inutilizada. A denúncia aponta também gastos com combustível em carros que estavam fora de circulação.
A pena aplicada foi de seis anos de reclusão. O tribunal decretou ainda a perda do cargo e a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, bem como a inelegibilidade por três anos. Os advogados alegam que o crime já estaria prescrito e por isso acreditam que ele será absolvido na instância superior.
As acusações que pesam contra o prefeito de Coremas são do ano de 1997. A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça em maio de 2001. Em 30 de março de 2005, verificando que ele não estava mais no cargo, o tribunal decidiu pela remessa dos autos para a primeira instância. Com a eleição dele em 2012, o processo voltou a tramitar no TJPB, sendo finalmente julgado em 20 de janeiro de 2015.
A prefeita de São José do Sabugi, Iracema Nelis de Araújo Dantas, foi condenada a quatro anos e quatro meses de detenção. Ela teria contratado 20 servidores no decorrer de 2009, sem submissão a processo seletivo simplificado. O caso foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça em 10 de setembro de 2014. O recurso da prefeita já subiu para o STJ e está concluso para julgamento.
Já o prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes, que foi condenado a cinco anos de prisão, ainda não recorreu para o STJ. De acordo com a denúncia, no exercício financeiro de 1998, o réu teria desviado verbas públicas, de prestar contas no prazo legal, contrariou a lei de licitações, além de outros crimes. O caso foi julgado pelo pleno do TJPB em maio de 2015.
Prefeitos condenados pelo tribunal com penas inferiores a quatro anos não estão sujeitos a irem para a prisão.
Da Redação Com Jornal da PB