Em 2015 foram instauradas no Tribunal de Justiça 27 ações penais contra Prefeitos paraibanos. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual por supostos crimes cometidos no âmbito da administração pública. As denúncias foram analisadas ao longo do ano pelo pleno do TJPB, que se reúne sempre às quartas-feiras.
Os gestores vão responder aos processos sem a necessidade de se afastar dos cargos. Na maioria dos casos eles são enquadrados no decreto-lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, que só podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Em razão do foro privilegiado, eles são submetidos a julgamento pelo Tribunal de Justiça.
A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no decreto-lei nº 201/67 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Um dos crimes previstos na lei é o que trata da nomeação de servidores sem concurso público, prática bastante usada pelas prefeituras. Este foi o caso do prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior, que teria feito a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2013, sem concurso público, nem processo seletivo.
Também é considerado crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. E foi com base nesse crime que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. De acordo com o órgão, ele teria sustado 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos, registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido efetivamente realizado.
O recebimento da denúncia é o primeiro passo para a abertura da ação penal contra o gestor público. Isso somente acontece quando existem indícios de autoria ou prova da materialidade do crime. Mas é somente após o final da instrução que o Tribunal vai decidir se ele é culpado ou inocente. O julgamento pode, inclusive, após o término do mandato, o que fará com que os autos sejam remetidos para a primeira instância, caso o prefeito não seja reeleito ou não possa mais disputar um segundo mandato.
Lista dos réus:
– João Batista Soares – Caaporã.
– Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Coremas.
– Adailma Fernandes da Silva – Serra da Raíz.
– Íris de Céu de Souza Henrique – Zabelê.
– Francisca de Assis Carvalho – Olho D’água.
– Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa – Joca Claudino.
– Tânia Mangueira Nitão Inácio – Santana de Mangueira.
– João Batista Soares – Caaporã.
– José Walter Marinho Marsicano – São José de Caiana.
– Alderi de Oliveira Cajú – Bonito de Santa Fé.
– Austeriliano Evaldo Araújo – Gado Bravo.
– Tarcisio Saulo de Paiva – Gurinhém.
– Carlos Antônio Alves da Silva – Sossego.
– Evilásio Formiga Lucena Neto – São José da Lagoa Tapada.
– Germano Lacerda da Cunha – Belém do Brejo do Cruz.
– Antônio José Ferreira- Mogeiro.
– Francisco Alípio Neves – São Sebastião de Umbuzeiro.
– José Bento Leite do Nascimento – Soledade.
– Nadir Fernandes de Lima – Curral de Cima.
– Maria Paula Gomes Pereira – Borborema.
– Orisman Ferreira da Nóbrega – Cacimba de Areia.
– Carmelita Estevão Ventura – Livramento.
– Marcelo Rodrigues da Costa – Alhandra.
– Eduardo Torreão Mota – Serra Branca.
– Magno Demys de Oliveira Borges – Lagoa.
– Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges – Pilar.
– Isaurina dos Santos Meireles Filho – Cuité de Mamanguape.
Da Redação Com JP Online