Dessa forma, o uso reiterado da expressão e do gesto poderia configurar promoção eleitoral antecipada.

A representação destaca ainda que o episódio ocorreu diante de milhares de pessoas e em um ambiente de ampla visibilidade pública, circunstância que, segundo o MP Eleitoral, amplia o alcance da mensagem e seus possíveis efeitos eleitorais.

Uso de recursos públicos

Na ação, o órgão ressalta que o São João de Campina Grande, embora seja executado por meio de concessão, recebe investimentos e apoio institucional de diferentes esferas governamentais.

Entre os recursos mencionados estão verbas federais destinadas pelo Ministério do Turismo, investimentos municipais para a realização das festividades e ações promovidas pelo Governo do Estado durante o período junino.

De acordo com o MP Eleitoral, a participação de recursos públicos exige a observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, impedindo que a estrutura do evento seja utilizada em benefício de agentes políticos ou pré-candidatos.

Suposta conduta vedada

Além da propaganda eleitoral antecipada, a representação aponta possível prática de conduta vedada a agente público. Conforme a legislação eleitoral, agentes públicos não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público em favor de candidatos ou pré-candidatos.

O Ministério Público atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima a responsabilidade pela fiscalização e pelo cumprimento das normas eleitorais durante a realização do evento. Segundo o órgão, a eventual omissão diante dos fatos e a relação política entre os envolvidos deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.

Recomendação anterior do MP

A representação ressalta que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, por meio da qual o MP Eleitoral orientou gestores municipais e organizadores de festas juninas sobre medidas para prevenir irregularidades em ano eleitoral.

Entre as recomendações estavam a proibição de discursos de autopromoção, agradecimentos e manifestações que pudessem favorecer candidaturas em palcos, telões, sistemas de som e apresentações artísticas.

O documento também vedava o uso de slogans, símbolos, jingles e expressões que remetessem a candidatos ou pré-candidatos.

Pedidos feitos à Justiça

Na ação, o MP Eleitoral solicita a concessão de medida cautelar para a remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais relacionados ao episódio, além da preservação dos dados pelas plataformas digitais.

O órgão pede ainda que os envolvidos sejam impedidos de utilizar estruturas custeadas pelo poder público para promover pré-candidaturas. Também requer a aplicação de multa de R$ 25 mil aos três representados por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Em relação a Bruno Cunha Lima e Efraim Filho, o Ministério Público solicita ainda a aplicação das penalidades previstas para os casos de conduta vedada a agentes públicos.

Por fim, o MP Eleitoral alerta que a eventual repetição de práticas semelhantes poderá levar à análise de possível abuso de poder político e econômico, hipótese que pode resultar em sanções mais severas previstas na legislação eleitoral.

Da redação/ Com Polêmica Paraíba 

Foto: Reprodução/ Polêmica Paraíba