Com a meta de renegociar cerca de R$ 42 bilhões em dívidas, o programa foca em famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), estudantes do Fies, microempreendedores e produtores rurais.

Condições de renegociação e prazos

As novas regras estabelecem um teto de juros de 1,99% ao mês, com prazos de quitação que chegam a 48 meses. Confira os principais pontos:

  • Descontos: variam de 30% a 90%, dependendo do tipo de dívida e do tempo de atraso.

  • Carência: até 35 dias para o pagamento da primeira parcela.

  • Limite: a nova dívida (pós-desconto) é limitada a R$ 15 mil por pessoa em cada instituição.

  • Parcelas flexíveis: a portaria permite que bancos ofereçam as três primeiras parcelas com valores reduzidos em relação às demais.

  • Restrição: quem aderir ao programa ficará impedido de realizar apostas on-line por 12 meses.

No caso do crédito pessoal, os abatimentos ficam entre 30% e 80%. Já para dívidas no rotativo do cartão de crédito, o alívio é maior, oscilando entre 40% e 90%. Além disso, dívidas de até R$ 100 terão a negativação retirada automaticamente.

Uso do FGTS

Uma das grandes novidades desta fase é a integração com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos poderão utilizar 20% do saldo da conta ou até R$ 1.000 (o que for maior) para abater o débito.

O governo defende que o acesso ao FGTS só após a renegociação protege o trabalhador, garantindo que ele utilize o recurso sobre um valor já reduzido pelos descontos obrigatórios do programa. A expectativa é que até R$ 8,2 bilhões sejam resgatados do fundo para este fim.

Garantias e o “Dinheiro Esquecido”

O Fundo de Garantia de Operações (FGO) será o pilar central para viabilizar as taxas baixas, cobrindo o risco de inadimplência. Para alimentar esse fundo, o governo determinou que o saldo do “dinheiro esquecido” no sistema bancário (não reclamado até o fim de 2024) será transferido imediatamente ao FGO.

Dos valores transferidos, 10% ficarão reservados para eventuais reclamações posteriores dos titulares, enquanto o restante (estimado em R$ 5 bilhões) servirá de lastro para as renegociações.

Como participar

O programa terá duração de 90 dias. O Ministério da Fazenda orienta que os interessados busquem diretamente as instituições financeiras, preferencialmente pelos aplicativos bancários. A Serasa também atuará como facilitadora por meio de sua plataforma digital.

Públicos elegíveis:

  • Famílias: dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal contratadas até 31/01/2026 e atrasadas entre 90 dias e 2 anos.

  • Estudantes: renegociação de débitos com o Fies.

  • Empresas: foco em micro e pequenas empresas (Pronampe e ProCred).

  • Rural: produtores com dívidas que sigam os critérios de enquadramento do programa.

Da redação/ Com Paraíba Já 

Foto: Divulgação