A Justiça Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Jacaraú/PB julgou totalmente improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que alegava fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, mantendo os mandatos dos vereadores Toinho, Gean Régis e Jonas Gonçalves. A decisão concluiu que não houve comprovação de candidaturas fictícias, destacando que votação baixa, por si só, não configura fraude, sendo necessária prova robusta e convergente.
A sentença reconheceu a existência de atos mínimos de campanha, a regularidade das prestações de contas e a fragilidade das provas testemunhais apresentadas. Alinhado ao parecer do Ministério Público Eleitoral, o Juízo aplicou o princípio do in dubio pro suffragio, preservando a vontade popular e a legitimidade dos mandatos.
Ao comentar a decisão, os advogados Nathali Rolim e Jayme Carneiro afirmaram que “a Justiça Eleitoral reafirmou que não se pode cassar mandatos com base em presunções, valorizando a soberania do voto e reconhecendo a regularidade das candidaturas dentro da realidade dos municípios de pequeno porte”.
Da redação
Foto: Reprodução/ Montagem/ Vereadores de Oposição de Pedro Régis





