A 60ª Zona Eleitoral de Jacaraú, julgou improcedente a denúncia da situação, contra todos os vereadores de oposição do município de Pedro Régis-PB.
O argumento da situação foi a cassação do diploma e mandatos dos vereadores por suposta cota de gênero.
Acolhido o entendimento da defesa, diante dos fatos, o Juiz decidiu afastar qualquer gravidade e irregularidades que pudesse comprometer a legitimidade dos votos, mantendo o resultado das eleições em Pedro Régis.
Assim prevaleceu a soberania da vontade popular e mantido o cargo dos vereadores: Jonas Gonçalves, Antônio da Silva Matos e Gean Régis.
Caso tivesse sido comprovada a infração na Legislação da Cota de Gênero, 03 dos atuais, 09 vereadores teriam sido cassados e seus diplomas anulados.
Da redação
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