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MP da Paraíba manda suspender emendas sem transparência em Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendação para que os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú interrompam qualquer execução ou indicação de emendas parlamentares no exercício de 2026 caso não haja plena transparência na aplicação dos recursos.

Os documentos, assinados pelo promotor de Justiça Rafael Garcia Teixeira nesta segunda-feira (9), se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condiciona a liberação de verbas de emendas à comprovação do cumprimento do artigo 163-A da Constituição. O entendimento do STF obriga estados e municípios a demonstrar diante dos Tribunais de Contas que os gastos atendem requisitos de transparência e rastreabilidade antes de efetivar qualquer pagamento a partir de 2026.

Na avaliação do promotor, a falta de informações claras e rastreáveis sobre o destino do dinheiro público dificulta o controle social, facilita desvios e abre espaço para práticas consideradas inconstitucionais. Por esse motivo, o MPPB determinou que as prefeituras dos quatro municípios suspendam a movimentação orçamentária e financeira vinculada a emendas parlamentares enquanto não apresentarem prova de adequação às normas constitucionais perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e o próprio Ministério Público.

A recomendação também alcança os legislativos municipais. Os presidentes das Câmaras devem barrar a indicação de novas emendas até que todo o processo de elaboração do orçamento local seja ajustado às exigências do STF. Isso inclui a previsão de mecanismos que garantam visibilidade integral dos dados, da etapa de planejamento à execução.

Para atender à determinação, as administrações de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú precisam criar e manter uma plataforma digital unificada dentro do Portal da Transparência. A ferramenta deve fornecer informações detalhadas sobre cada emenda, incluindo autor, valor, finalidade, cronograma de desembolso e estágio de execução, assegurando acesso público em tempo real.

O artigo 163-A, citado na decisão do Supremo, obriga entes federativos a divulgar a alocação de verbas e a permitir rastreabilidade completa dos recursos. O objetivo é fortalecer o monitoramento por parte de cidadãos, órgãos de controle interno e externo, além de impedir manobras que maquiem a destinação do dinheiro público.

Com a recomendação, o MPPB reforça o alinhamento com o entendimento da mais alta corte do país e coloca as quatro cidades sob vigilância antecipada para que o orçamento de 2026 já nasça compatível com as regras de transparência. Prefeitos e vereadores que descumprirem a orientação podem responder por improbidade administrativa e demais sanções previstas em lei.

A partir de agora, Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú deverão apresentar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas um plano de ação que detalhe como cada etapa de adequação será implementada, incluindo prazos, responsáveis e estrutura tecnológica necessária. A execução das emendas ficará paralisada até que a conformidade seja atestada.

Com a medida preventiva, o Ministério Público busca evitar o bloqueio de recursos estaduais ou federais no futuro, promover transparência e assegurar que a população acompanhe em tempo real o destino do dinheiro que financia obras, serviços e investimentos locais.

Da redação/ Com Fonte 83

Foto: Divulgação 

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