O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, nesta quinta-feira (18), um perito criminal a pagar indenização de R$ 600 mil à família de um motoboy morto em um acidente ocorrido em João Pessoa.
Como observou o ClickPB, a decisão foi proferida pela juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira e condenou Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais para a viúva e filhos de Orlando Pereira Leal.
Segundo o TJ, o acidente de trânsito ocorreu em 16 de setembro de 2023. Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do réu Robson pelo acidente.
O motoboy morreu dois dias depois do acidente, em 18 de setembro de 2023, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.
Mamede trafegava na contramão e avançou a via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima.
Laudos periciais confirmaram que o motorista agiu de forma imprudente, ao desrespeitar às normas de trânsito. A versão apresentada pela defesa, de que o réu estaria fugindo de um assalto, não foi comprovada.
A juíza também destacou que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), onde confessou o homicídio culposo na direção do veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro.
Para a magistrada, a confissão reforça a caracterização do ilícito civil e o dever de indenizar. “Desse modo, conclui-se que o réu agiu de forma manifestamente imprudente ao trafegar pela contramão de direção, sem adotar as cautelas mínimas exigidas e em total desrespeito às normas de trânsito. Tal conduta resultou na interceptação da trajetória da motocicleta pilotada pela vítima, que trafegava regularmente na faixa mais à esquerda de sua mão de direção na Avenida Esperança, nas imediações da interseção com a Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, nesta capital”, destaca a sentença.
Na decisão, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a dois terços (2/3) do salário mínimo, a partir da data da morte de Orlando, a ser dividida igualmente entre a viúva Marilene das Neves Pessoa Leal e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena.
A pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060. Já a dos filhos será devida até que cada um complete 25 anos, com reversão da cota-parte para a mãe à medida que os filhos atinjam essa idade.
O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no âmbito do acordo penal, será abatido do total devido a título de danos materiais.
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil para a família.
A magistrada também deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a pensão mensal seja paga imediatamente, com desconto direto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da viúva, sob pena das sanções legais.
Na fundamentação, a juíza ressaltou a gravidade do caso, destacando que a vítima era pai de família, provedor do lar e que duas das crianças ficaram órfãs ainda muito novas, tendo sua referência paterna encerrada de forma permanente e irreversível.
Da redação/ Com TJPB





