Segundo o TCE-PB, o débito cobrado ao ex-prefeito é referente ao gasto indevido na folha de pessoal do município no período de 2018 a 2022.
O ex-prefeito Nelinho Costa ainda foi multado em R$ 4 mil, conforme voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
1ª Câmara
Integram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto, em exercício). Completou o quórum desta quinta-feira, excepcionalmente, o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas é representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, canal no YouTube, transmite os julgamentos presenciais e remotos.
Da redação/ Com Click PB





