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Agora: 1ª turma do STF forma maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro; veja os crimes

Com três votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado. Além do ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes, que pediu a condenação dos oito réus pelo crime, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também são a favor de punir o grupo.

Já Luiz Fux votou pela absolvição da maioria dos réus, indicando a condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O presidente da Primeira Turma da Corte, o ministro Cristiano Zanin, ainda apresentará o voto. O julgamento do “núcleo 1” ou “núcleo crucial” da ação teve as sessões retomadas na terça-feira, com previsão de seguir até a sexta (12). Os sentenciados podem receber penas acima de 30 anos de prisão cada.

O colegiado analisa a autoria de cinco crimes cometidos entre meados de 2021 e o início de 2023:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Bolsonaro tem o agravante de ser apontado como o líder da organização criminosa que atentou contra o País, enquanto Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), deve ser poupado dos últimos dois crimes por terem ocorrido após sua diplomação como deputado federal — e isso garante a ele imunidade parlamentar.

Relembre quem são os réus do ‘núcleo crucial’ da trama golpista 

  1. Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Como votaram os ministros?

Alexandre de Moraes

Como relator do processo, Moraes discorreu sobre 13 pontos para embasar suas falas, apontando o ex-presidente como líder da organização criminosa que atentou contra o Estado Democrático de Direito de julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023.

A cronologia de fatos delituosos citada pelo ministro incluiu declarações de Bolsonaro e aliados pela “desinformação” sobre o sistema eleitoral, o ato de 7 de Setembro de 2021, reunião com embaixadores e interceptação de eleitores feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia da eleição de 2022.

O relator ainda citou a reunião dos Kids Pretos, a tentativa de atentado à bomba no Aeroporto de Brasília e os atos violentos no dia da diplomação da chapa eleita, liderada pelo presidente Lula (PT). Ao imputar Bolsonaro como líder da organização criminosa, Moraes também mencionou uma longa lista de declarações do ex-presidente, apontadas pelo relator como ameaças ao Judiciário.

Para Moraes, não há dúvida sobre a incidência dos tipos penais analisados.

“Isso não é conversa de bar, não é alguém no clube conversando com amigo, isso é um presidente da República, no 7 de Setembro, a data da Independência de Brasil, instigando milhares de pessoas contra o Supremo Tribunal Federal, contra o Judiciário e, especificamente, contra um ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o relator.

Flávio Dino

Já Flávio Dino reforçou que debates e pressões realizados além dos autos não afetam a decisão dos magistrados. “Quem veste esta capa tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso, talvez por isso vista a capa”, disse. O ministro pontuou ainda que os crimes julgados no processo são “insuscetíveis de anistia”.

Dino defendeu que os réus e seus seguidores agiram efetivamente com violência e grave ameaça, relembrando declarações contra o cumprimento de ordens judiciais, rompimento de barreiras policiais, tentativas de ataque com uso de bombas e ameaça a juízes. “A violência é inerente a toda essa narrativa”, disse.

“Os acampamentos não foram em porta de igreja (…) Creio que, se você está com o intuito pacifista, tem uma irresignação, você vai à missa, ao culto, quem sabe até acampa na porta da igreja, mas não, os acampamentos foram na porta dos quartéis”, complementou.

Ele apontou, ainda, diferentes níveis de responsabilidade entre os acusados. Segundo ele, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Braga Netto tinham o domínio dos eventos e protagonizaram as ameaças mais contundentes à democracia. Anderson Torres, então ministro da Justiça e Segurança Pública, também foi citado pela reunião ministerial, pela operação da PRF para dificultar o voto e pela minuta do golpe.

Por sua vez, Mauro Cid teria atuado em diversas frentes da trama. O almirante Almir Garnier também foi mencionado por Dino pela aquiescência às iniciativas golpistas.

Em relação ao general Paulo Sérgio Nogueira, acusado de convocar de reuniões e se envolver com a minuta de decreto; Alexandre Ramagem, que comandava a Abin; e o general Augusto Heleno, chefe do GSI, há menores graus de culpabilidade, na análise de Dino.

Os atos deles, segundo o ministro, tiveram eficiência causal reduzida — no caso de Ramagem, por ter deixado o governo em março de 2022; de Heleno, por não ter atos exteriorizados no segundo semestre; e de Paulo Sérgio, por aparentemente ter desistido da trama diante de resistências internas.

Luiz Fux

Terceiro a apresentar o voto, Luiz Fux iniciou defendendo que a Corte não tem competência para julgar os réus, pois eles não possuem prerrogativa de foro: “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte, e concluo pela incompetência absoluta para o julgamento”, disse, analisando a primeira preliminar. Para o ministro, a ação deveria ser julgada no Plenário do STF.

O ministro votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), divergindo dos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Fux também defendeu a absolvição de Almir GarnierPaulo Sérgio NogueiraAnderson Torres, Alexandre Ramagem Augusto Heleno.

Quanto ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e ao ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022, Walter Braga Netto, o magistrado os poupou de quatro delitos, condenando-os parcialmente por apenas um crime, o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrática de Direito.

voto de Fux foi lido durante toda esta quarta-feira (10), em sessão que durou mais de 12 horas, no segundo dia de votação pela Primeira Turma do STF. Ele foi o terceiro ministro a se manifestar, abrindo divergência em relação a Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O placar parcial do julgamento ficou em 2×1 pela condenação do político.

Fux ainda votou pela suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal pelo Rio de Janeiro. Outro destaque da sua leitura nesta quarta foi a anulação da acusação da PGR sobre participação em organização criminosa armada a todos os réus.

Próximos passos

A partir da maioria pela condenação, embora não haja uma data específica para ocorrer a prisão, a execução da pena pode acontecer somente após o trânsito em julgado  quando uma sentença se torna definitiva e imutável —, que ocorre após o esgotamento do prazo para recursos. É o que prevê o Código de Processo Penal.

Segundo a denúncia da Procurador-Geral da República (PGR), baseada nas investigações da Polícia Federal, é possível que os réus sejam condenados a mais de 30 anos de prisão por tentar reverter o resultado das eleições de 2022. Tanto Bolsonaro quantos os demais réus negam as acusações.

A pena exata pode ser definida no último dia de julgamento, quando os ministros farão o cálculo da dosimetria. Por enquanto, o juízo se concentra no mérito. É importante destacar que, apesar de vários réus serem julgados no mesmo processo, a sanção é definida de maneira independente. Da mesma forma, o estudo sobre cada delito é feito separadamente.

Para medir o peso da sanção, a Primeira Turma decidirá em três etapas, conforme o Código Penal.

  1. Primeiro, fixará uma pena-base, que considerará fatores como antecedentes criminais, culpabilidade dos réus e motivo do crime. A posição de cada réu dentro da organização também é crucial.
  2. Em seguida, serão ponderados eventuais agravantes ou atenuantes da conduta de cada um dos réus. Autor de delação premiada que ajudou no andamento das investigações, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, pode ser beneficiado nessa fase pela colaboração com a Justiça.
  3. Já na terceira fase, a análise é mais minuciosa quanto à legislação relativa a cada crime citado, que podem apresentar diferentes causas de aumento ou diminuição da pena. Caso a organização criminosa seja configurada como um grupo armado, o resultado é pior para os acusados, por exemplo.

Respeitados esses três passos, resta à Primeira Turma somar as penas referentes a cada delito – todos os réus respondem a mais de um crime.

Caso Bolsonaro e os outros acusados sejam condenados, o passo seguinte será a publicação do acórdão da decisão, que, conforme o artigo 95 do Regimento Interno do STF, acontece até 60 dias após o julgamento. Considerando que a última sessão do julgamento será nesta sexta-feira (12), o acórdão seria publicado até novembro, mas há a expectativa é que essa etapa seja concluída antes do prazo.

Com a publicação, as defesas dos acusados têm cinco dias para apresentar os embargos declaratórios  recurso que independe do placar de votação dos ministros e, geralmente, não muda o mérito, mas pode, por exemplo, reduzir a pena.

Se houver divergência no placar da Primeira Turma, de dois votos contra e 3 favoráveis a condenação, as defesas têm direito de entrar, no prazo de 15 dias após o acórdão, com outro tipo de recurso: os embargos infringentes, mecanismos capazes de alterar a sentença.

Da redação/ Com Diário do Nordeste 

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