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Cotas de Gênero: Vereadores de Curral de Cima Enfrentam Risco de Cassação por Suposta Fraude Eleitoral

A Justiça Eleitoral da Comarca de Jacaraú marcou para os dias 13 e 15 de maio as audiências para ouvir as testemunhas de defesa dos vereadores Carla Fernandes (PSB), Ângelo Batista (PSB), Gil de Dão (União Brasil) e Aguinaldo Madruga (União Brasil). Eles são acusados pelo Partido Progressista (PP) de Curral de Cima de fraudar as cotas de gênero nas últimas eleições municipais.

A acusação se baseia na alegação de que os partidos PSB e União Brasil teriam registrado as candidaturas de Rosinha e Eduarda apenas para cumprir formalmente as exigências da legislação eleitoral, sem que ambas tivessem feito campanha de fato. O PP alega que as candidatas concorreram apenas para justificar o preenchimento das vagas.

Caso a Justiça Eleitoral considere a ação procedente e confirme as acusações, os vereadores poderão ter seus diplomas cassados, com a consequente convocação dos suplentes.

Histórico se Repete:

Curiosamente, alguns dos acusados de se beneficiarem das candidaturas fictícias já enfrentaram processos semelhantes nas eleições de 2020, com resultados diversos: alguns obtiveram mandatos eletivos, enquanto outros os perderam. A situação se repete agora, e o desfecho dependerá da análise da Justiça Eleitoral sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Citados e Ameaçados

  • Carla Fernandes (PSB)
  • Gil de Dão (União Brasil)
  • Aguinaldo Madruga (União Brasil)
  • Ângelo Batista (PSB)

A audiência referente à AIJE de Rosinha está agendada para o dia 15 de maio, às 13h.

Decisão Judicial Detalha o Processo

De acordo com a Decisão da Justiça Eleitoral número 123936864 no Processo 0600661-78.2024.6.15.0060, a ação foi iniciada pelo Partido Progressistas de Curral de Cima, alegando fraude à cota de gênero por parte do Partido Socialista Brasileiro. Os investigados apresentaram defesa, negando as acusações.

A decisão judicial saneou o processo, rejeitando a preliminar de ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, argumentada pelos investigados. O juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho autorizou a produção de provas testemunhais, considerando a relevância da prova oral para o esclarecimento dos fatos. A audiência de instrução foi marcada para o dia 13 de maio de 2025, com a intimação das partes e do Ministério Público Eleitoral.

Da redação/ Com Blog do Batista Silva

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