Se você é brasileiro com certeza já ouviu falar em impeachment, certo? Esse é um termo, e fenômeno, com o qual o cidadão brasileiro já está bem familiarizado. Em 1992, o então presidente Fernando Collor passou por um processo de impeachment. Em 2016, a ex presidenta Dilma Rousseff também foi impeachmada. Agora, será que Lucinha da Saúde pode sofrer IMPEACHMENT? Afinal, existe impeachment de prefeito? Sim!
Nesta publicação o ExpressoPB.net te explica tudo sobre esse processo, a partir de pesquisas sobre o assunto.
SE O PREFEITO VACILAR, O IMPEACHMENT É PERMITIDO?
O impeachment é um mecanismo aplicável a qualquer representante do poder Executivo. Isso significa que prefeitos também estão sujeitos a esse processo.
Os municípios seguem a mesma lógica da Federação no que diz respeito a divisão de poderes. Isso significa que também a nível municipal existe uma divisão em Executivo, Legislativo e Judiciário. O relacionamento do Executivo municipal (prefeito) com o Legislativo municipal (Câmara Municipal ou dos vereadores) é semelhante ao relacionamento Presidente – Congresso.
Dentre os poderes incumbidos ao poder legislativo, em qualquer instância, está o poder de processar e julgar infrações políticas ou administrativas dos prefeitos, também chamadas de crimes de responsabilidade. Quando o Legislativo, neste caso os vereadores, julgarem que houve crime de responsabilidade por parte do prefeito, eles podem abrir um processo de impeachment contra ele, ou seja, solicitar sua remoção do cargo.
Mas o que são crimes de responsabilidade?
Embora sejam chamados de crimes, estes são na realidade infrações político-administrativas, ou “crimes políticos”. Trata-se de infrações no cumprimento das normas as quais o poder Executivo está sujeito.
Além disso, esse tipo de infração também não é punido como qualquer outro crime. A penalidade para crimes de responsabilidade consiste na remoção do cargo público e/ou a revogação dos direitos políticos. É por isso que, dependendo da infração cometida, a responsabilidade de julgar o Executivo fica com o Legislativo, e não com o Judiciário. Pois se entende que apenas representantes eleitos poderiam julgar atos políticos de outro representante eleito.
O que é considerado crime de responsabilidade por parte do prefeito?
O Decreto de Lei N°201(1967) regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Dentre as ações listadas no Decreto, é importante citar:
Artigo 1°:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
III – desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas;
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
XI – Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei
Artigo 4°:
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O Decreto também estabelece que, no caso de crime de responsabilidade, a Câmara Municipal pode extinguir o mandato do Prefeito:
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
E COMO FUNCIONA UM IMPEACHMENT DE PREFEITO?
O processo de impeachment de um prefeito passa por diversas fases e tem um prazo de 90 dias, podendo envolver duas votações na Câmara Municipal. Durante o processamento do pedido, o prefeito não é afastado da função. Vale ressaltar que não há uma regra exata de como o impeachment de prefeito deve ser processado. Na realidade, os municípios têm certa liberdade para decidir como se dará o processo.
Aqui, iremos explicar algumas etapas gerais/padrão, mas tenha em mente que cada uma delas pode ser dividida em várias outras.
Tudo começa com a denúncia
O processo de impeachment sempre tem início com uma denúncia (mas nem toda denúncia necessariamente resulta em um processo de impeachment, A denúncia de uma infração político-administrativa pode ser feita por qualquer eleitor, partido ou vereador.
Quando recebe uma denúncia, a Câmara realiza uma primeira votação, na qual decide sobre a admissibilidade da denúncia. Se a votação decidir por acatá-la, então é aberto o processo de impeachment.
É criada uma Comissão Especial
Também chamada de Comissão Julgadora, é formada por vereadores selecionados (geralmente por sorteio, pode variar de acordo com as leis municipais) que serão responsáveis pela investigação da denúncia. Cabe a eles julgar se a denúncia se confirma, ou seja, se houve crime de responsabilidade.
A Comissão também determina qual será a acusação a qual o prefeito responderá.
Defesa
Feita a acusação, a equipe do prefeito tem um prazo para realizar sua defesa.
Essa fase é simultânea aos trabalhos da Comissão Especial, que deve ouvir a defesa e, então, dar seu parecer final o impeachment.
Segunda votação
Se a Comissão Especial der um parecer final favorável ao impedimento político do prefeito, realiza-se uma nova votação na Câmara.
Nessa votação final, é necessária a aprovação de 2/3 dos vereadores para que seja efetivado o impeachment.
O CASO DE LUCINHA, PREFEITA DE MARI
A prefeita que mal completou três meses no cargo, corre boatos nos bastidores da política, de um possível processo de IMPEACHMENT, sendo articulado por vereadores do chamado “G6”. Se isso for confirmado, não seria apenas uma manobra política, mas um verdadeiro atentado à vontade popular.
Até o momento não existe atos ilegais cometidas pela prefeita, como foi mencionado anteriormente para início do processo de Impeachment tem que haver provas de “crimes políticos” com base no O Decreto de Lei N°201(1967) .
Ao que parece, o Legislativo, que deveria atuar junto com EXECUTIVO para garantir a estabilidade institucional, com projetos que beneficiam a população, pressiona a Prefeita para renunciar ao cargo pela impossibilidade de governar.
Redação/ExpressoPB
Por Alexandre Pereira