Prefeito torra dinheiro público com festas durante estado de calamidade, na PB

Publicado em quarta-feira, novembro 27, 2024 · Comentar 


Foto Reprodução

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Alcantil, Cícero José Fernandes do Carmo, para apresentar defesa sobre as diversas irregularidades encontradas na prestação de contas referente ao ano de 2023. A intimação está publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Eletrônico do TCE-PB.

Uma das irregularidades encontradas pela equipe de auditores foi a despesa com festas em Alcantil. Enquanto o município estava em estado de calamidade pública, foram gastos R$ 381.334,01, o que representa 23,92% das despesas realizadas com recursos de impostos e transferências, e 8,61% do montante aplicado em Assistência Social.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário à aprovação das contas do prefeito, após análise da Prestação de Contas Anual (PCA) do gestor, que apresentou diversas irregularidades.

Cícero não encaminhou ao Tribunal de Contas cópia das leis relativas à abertura e transposição/remanejamento/transferência dos créditos adicionais, juntamente com o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD). Além disso, foram encontradas diferenças entre os valores repassados pela União e/ou Estado a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município, totalizando R$ 90.000,00. Também houve diferenças entre o valor transferido pela União e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES, quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias, no valor de R$ 366.557,49.

Outra irregularidade encontrada foi o gasto com pessoal do município acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da Lei Complementar 178/21. Em 2023, a despesa total com pessoal do Executivo correspondeu a 63,61% da receita corrente líquida (RCL), enquanto a do Ente figurou em 66,26% da RCL. O TCE-PB também identificou um aumento de contratação temporária injustificado, que deve ser justificado de acordo com o Art. 37, caput e inc. IX, Constituição Federal.

O parecer do MPC, assinado pelo procurador Marcílio Toscano, recomenda a aplicação de multa ao Prefeito e a imputação de débito referente aos valores não comprovados. Além disso, recomenda o envio à Receita Federal para a apuração do não recolhimento das contribuições previdenciárias.

Redação/Paraíba Já

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