O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou na tarde de ontem (30) o recurso interposto por Marcos Aurélio Martins de Paiva, mantendo o indeferimento do registro de sua chapa majoritária para as eleições municipais.
A decisão unânime, baseada no voto do relator, o juiz Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, reconheceu que embora tenha sido afastada a ausência de condição de elegibilidade referente à filiação partidária, o impedimento foi mantido com base na inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, “e”, item 1, da Lei Complementar 64/90.
O julgamento contou com sustentações orais do Dr. Marcelo Martins de Sant’Ana, representando Marcos Aurélio Martins de Paiva; Dr. Fábio Rocha, como assistente do vereador Magdiel Nascimento da Silva; e Dr. Newton Nobel Sobreira Vita, pela coligação “O futuro começa agora” e Karina Lins de Melo. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo Dr. Renan Paes Félix, que se manifestou oralmente durante a sessão.
A situação do candidato Marcos Martins (referente a elegibilidade) é tão grave que foi até dispensado a leitura do relatório relacionado a demanda do querelante!
A tempo: a preço de hoje há apenas uma candidatura ao executivo mariense que se encontra elegível – a de Lucinha da Saúde que, segundo a legislação eleitoral vigente, poderá ser eleita, no próximo domingo, com apenas 1 voto em seu favor!
Redação/ExpressoPB