
O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital deferiu, nesta segunda-feira (12/08), o pedido liminar realizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) no intuito de suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em relação a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), referente ao período que compreende os anos de 2017 a 2021, proposta administrativamente aos consumidores de energia solar.
Na oportunidade, houve também, a suspensão de encargos e demais medidas consideradas invasivas para cobrança da dívida, e, acima de tudo, a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública, iniciada pela 45ª promotora de justiça da capital paraibana, Priscylla Miranda Morais Maroja, perante a Energisa Paraíba, sob justificativa da cobrança, considerada indevida e abusiva por seus consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária poderá ser aplicada. Cabe recurso.
No último dia 02 de agosto, o MPPB já havia encaminhado uma recomendação à distribuidora de energia, afim de que a mesma pudesse suspender a cobrança retroativa do ICMS sobre a Tusd nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar na Paraíba e se abstivesse de cobrar indevidamente, além de não negativar os nomes de qualquer consumidor que deixarem de pagar as faturas abusivas.
No entanto, a conduta da Energisa Paraíba, para o MPPB, resulta em uma violação do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel). Afinal, de maneira administrativa, a companhia poderia apenas cobrar os créditos relacionados aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. O MPPB aponta ainda, outra irregularidade, sendo a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada portando informações sobre a origem, base de cálculo, alíquotas e encargos aplicados ao débito.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi julgado pelo juiz José Célio de Lacerda Sá.
Redação/Polêmica Paraíba





