MS decreta situação de emergência em cidades atingidas pelos incêndios no Pantanal

Publicado em segunda-feira, junho 24, 2024 · Comentar 


O governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência por causa dos incêndios no Pantanal. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (24), vale para as cidades atingidas pelo fogo, mas o texto não cita quais são os municípios. Na prática, a medida permite, por exemplo, que haja licitações sem edital para ações emergenciais.

A área queimada neste ano no bioma chegou, até este domingo (23), a 627 mil hectares (480 mil hectares em MS e 148 mil, em MT), segundo dados da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Os números já superam o de 2020, quando houve recorde de devastação no bioma. Neste domingo, chamou a atenção nas redes sociais um vídeo que mostra uma “muralha de fogo” do outro lado da margem do rio onde ocorria uma festa de São João, em Corumbá.

 

O decreto de emergência prevê uma atuação do poder público mais célere nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados pelos incêndios.

A medida de urgência prevê que os próprios municípios afetados pelo fogo peçam a inclusão ao decreto de emergência. As cidades mais atingidas, como Corumbá, Ladário, Porto Murtinho e Rio Verde serão incluídas na lista de cidades atendidas pela medida, segundo apurado pelo g1.

A publicação tem validade de 180 dias. Neste período, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, em ações que envolvam resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução

O decreto de emergência prevê uma atuação do poder público mais célere nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados pelos incêndios.

A medida de urgência prevê que os próprios municípios afetados pelo fogo peçam a inclusão ao decreto de emergência. As cidades mais atingidas, como Corumbá, Ladário, Porto Murtinho e Rio Verde serão incluídas na lista de cidades atendidas pela medida, segundo apurado pelo g1.

A publicação tem validade de 180 dias. Neste período, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, em ações que envolvam resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

O decreto estadual permite que os brigadistas e bombeiros entrem em casas para prestarem socorro aos moradores, bem como determinar evacuações em propriedades particulares atingidas pelo fogo.

Também ficam dispensadas as realizações de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência para não comprometer a continuidade dos trabalhos (públicos), em relação a obras, aquisição de equipamentos e serviços.

Diante do cenário de extremos climáticos, o decreto foi publicado levando em consideração so seguintes fatores:

  • período de seca que Mato Grosso do Sul;
  • estiagem prolongada na maioria do território, o que acarretou aumento exponencial dos focos de calor;
  • os impactos das queimadas para a agropecuária pantaneira, com prejuízos expressivos, tanto nas perdas econômicas, como na questão ambiental, em relação à vegetação, solo, fauna, bens materiais e segurança da vida humana.

Redação/G1

Comentários