Desembargadora pede vista e julgamento sobre cassação de Moro é suspenso; placar fica 1 a 1

Publicado em quinta-feira, abril 4, 2024 · Comentar 


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o 2º dia de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

A sessão desta quarta-feira (3) terminou com um empate (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade. Leia os argumentos mais abaixo. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).

Primeira sessão: voto do relator

No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro. O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL – PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pedem a cassação. Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira.

Segunda sessão: voto pela cassação e pedido de vista

No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.

O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol e o classificou como um “caso difícil”.

Ele apresentou premissas que embasaram o voto: entre elas, reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.

“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.

Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.

“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.

O desembargador citou ainda a cassação do mandato da senadora Selma Arruda, no Mato Grosso. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.

Sade comparou a situação de Moro com a da parlamentar cassada. No primeiro dia do julgamento, o caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação — que compararam a situação —, quanto pela defesa de Moro, que reforçou serem situações diferentes.

A fala de Sade fez um aceno ao argumento do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo: o relator afirmou no voto, ainda no primeiro dia, que os casos não guardavam “nenhuma relação”.

O pedido de vista

Desembargadora pede vista e julgamento sobre cassação de Moro é suspenso; placar fica 1 a 1
Moro e os suplentes respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Sessão será retomada segunda-feira (8). Outros cinco desembargadores irão votar.

Caso Moro: Desembargadora pede vista e interrompe julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o 2º dia de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

A sessão desta quarta-feira (3) terminou com um empate (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade. Leia os argumentos mais abaixo.

O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).

Primeira sessão: voto do relator

No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro. O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL – PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pedem a cassação.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira.

Segunda sessão: voto pela cassação e pedido de vista

No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.

Caso Moro: Desembargador diverge e empata julgamento

O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol e o classificou como um “caso difícil”.

Ele apresentou premissas que embasaram o voto: entre elas, reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.

“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.

Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.

“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.

O desembargador citou ainda a cassação do mandato da senadora Selma Arruda, no Mato Grosso. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.

Sade comparou a situação de Moro com a da parlamentar cassada. No primeiro dia do julgamento, o caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação — que compararam a situação —, quanto pela defesa de Moro, que reforçou serem situações diferentes.

A fala de Sade fez um aceno ao argumento do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo: o relator afirmou no voto, ainda no primeiro dia, que os casos não guardavam “nenhuma relação”.

O pedido de vista

Depois do voto de Sade, a terceira desembargadora a votar Claudia Cristina Cristofani, fez um novo pedido de vista.

“Vou pedir vista, pois há duas versões diametralmente opostas pelos juízes que aqui me precederam. […] Há um grande volume de ideias, informações a processar, ausência talvez de procedentes mais diretos, então precisamos todos de um intervalo para refletir e concluir”, afirmou.

Redação/ClickPB

Comentários