O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (8) que a dispensa de um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público deve ser motivada. O que foi decidido vai valer para casos semelhantes em outros tribunais do país. Entretanto, a conclusão do caso será retomado após o carnaval.
A tese, entretanto, será avaliada em outro momento. Na quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para validar a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.
Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento diferente ao dizer que empresas públicas e sociedades de economia mista têm a obrigação formal de motivar em ato formal as demissões de seus funcionários admitidos.
O ministro André Mendonça entendeu que tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever jurídico de motivar em ato formal a demissão de seus empregados.
O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.
No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.





