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NO CONDE – Derrota de prefeita no TSE referente a contas de campanha poderá reabri processo de cassação de Karla após confirmação de irregularidades pela corte

Foto Reprodução

Tribunal Superior Eleitoral, NEGA RECURSO ESPECIAL DE KARLA REGIS PREFEITA DE CONDE, com relação a prestação de contas de campanha e abre espaço para um novo pedido de cassação da Prefeita de Conde, por parte do mistério público eleitoral.

“O entendimento consolidado do TSE é no sentido de ser inviável aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando as irregularidades identificadas na prestação de contas são graves e inviabilizam sua fiscalização pela Justiça Eleitoral. Incidência do Enunciado Sumular nº 30 do TSE”

Diante disso, a conclusão da Corte Regional está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior a respeito da matéria, incidindo, na espécie, o teor do verbete sumular 30 do TSE.

Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por Karla Maria Martins Pimentel e José Ronaldo Vieira Sales Júnior.

Redação/ExpressoPB

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