
Tribunal Superior Eleitoral, NEGA RECURSO ESPECIAL DE KARLA REGIS PREFEITA DE CONDE, com relação a prestação de contas de campanha e abre espaço para um novo pedido de cassação da Prefeita de Conde, por parte do mistério público eleitoral.
“O entendimento consolidado do TSE é no sentido de ser inviável aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando as irregularidades identificadas na prestação de contas são graves e inviabilizam sua fiscalização pela Justiça Eleitoral. Incidência do Enunciado Sumular nº 30 do TSE”
Diante disso, a conclusão da Corte Regional está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior a respeito da matéria, incidindo, na espécie, o teor do verbete sumular 30 do TSE.
Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por Karla Maria Martins Pimentel e José Ronaldo Vieira Sales Júnior.
Redação/ExpressoPB





