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Vice-Presidente do TJ rejeita embargos de declaração e mantém decisão de juiz que anulou sessão ‘clandestina’ que elegeu novo presidente da Câmara de Sapé/PB

Vereadores atropelam regimento e realizam sessão ignorando a presença do Presidente

A desembargadora Maria das Graças, nova vice-presidente do TJPB, eleita nesta quarta-feira (14) para o cargo,  proferiu nova decisão no Processo de nº 0827944-81.2022.8.15.0000, o qual anulou a sessão da Câmara Municipal de Sapé onde se deu a eleição da Mesa Diretora, realizada em novembro do ano passado, na qual 11 vereadores atropelaram o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município, ignoraram a presença do presidente da casa, convocaram uma sessão presidida pelo vice-presidente e elegeram uma nova mesa diretora para o biênio 2023/2024. 

Na decisão da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, proferida na quarta-feira (14), a magistrada rejeita o embargo de declaração impetrado pelos 11 vereadores que tentava reverter a decisão do juiz Glauco Coutinho Marques, que cancelou a referida sessão atendendo a um  pedido de tutela antecipada impetrado pelo vereador Abraão Junior, então Presidente do Poder Legislativo. 

A decisão da magistrada mantém o entendimento do juiz de primeira instância de que não houve qualquer alteração na Lei Orgânica do Município de Sapé, tendo em vista que não há promulgação, tampouco publicação da suposta alteração de dispositivos que não permitiria reeleição para o segundo biênio da Mesa Diretora.

Decisão de Primeira instância

Na decisão judicial do Juiz Glauco, o magistrado entendeu que como o Presidente da Câmara estava presente em plenário, a teor do artigo 23, do Regimento Interno, não se justificava sua representação pelo vice-presidente, ainda mais quando acabara de ocorrer uma sessão ordinária, encerrada sem nenhum questionamento por parte dos promovidos.

O juiz Glauco Coutinho Marques ainda entendeu que o vice-presidente ignorou o artigo 27 do Regimento Interno, presidiu sessão ordinária clandestina, mesmo sabendo que o atual presidente estava presente na egrégia Casa, usurpando as funções que pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal são do Presidente da Casa entendendo, portanto, que a sessão realizada e Presidida pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária é nula de pleno direito, caracterizando assim a plausibilidade do direito invocado.

Nova decisão da Desembargadora

A decisão da magistrada Maria das Graças Morais Guedes proferiu decisão monocrática rejeitando os embargos de declaração e mantendo a decisão inicial, com isso o processo em questão tem segmento e pode acontecer uma reviravolta na situação atual do comando da Câmara Municipal de Sapé.

Veja aqui a decisão da magistrada do TJPB.

Redação/ExpressoPB

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