STF condena ex-senador Fernando Collor

Publicado em quinta-feira, maio 25, 2023 · Comentar 


Análise do caso na Corte continua – ministros vão decidir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, o ex-senador foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado.

O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que deve ocorrer ainda hoje. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto BarrosoCármen LúciaLuiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias ToffoliAlexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Como começou o julgamento

análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, afirmou.

Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Na quinta-feira (11), as defesas de Collor e outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.

A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada (17), com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.

No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

Foram seis votos pela condenação nos dois crimes – além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Nunes Marques divergiu – votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.

Quinto dia de julgamento

quinto dia de julgamentos, nesta quarta-feira (24) começou com o voto do ministro Dias Toffoli – o sétimo pela condenação de Collor em dois crimes – corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Toffoli se alinhou à posição do ministro André Mendonça. Ou seja, concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

“O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada, hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e pluralidade de crimes perpetrados”, afirmou em relação ao delito de organização criminosa.

Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido de absolver Collor e os outros dois réus.

“Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado”, pontuou.

Redação/G1

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