SANTA RITA: Partido comete fraude de cota de gênero em eleições de 2020 e vereador perde mandato – LEIA DECISÃO

Publicado em quinta-feira, março 16, 2023 · Comentar 


A procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna determinou, em decisão proferida nesta quinta-feira (16), a anulação dos votos recebidos pelo PL na cidade de Santa Rita nas eleições para vereador em 2020, e consequentemente, a cassação dos diplomas de mantados dos eleitos e suplentes, ao julgar prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero feita pelo partido no pleito citado. A decisão afeta diretamente o vereador Fidelis, eleito nas eleições de 2020, que perderá o mandato.

O pedido de recurso foi interposto por dois candidatos a vereador do mesmo pleito, Paulinho Fernandes (PP) e Bruno de Cicinha (PP), afirmando que a chapa do PL apresentou fraude da cota de gênero, ao registrar a candidatura de Ecrésia de Moraes Costa (Naná), Rosineide Maria da Silva e Patrícia Firmino de Souza como candidaturas laranja, apenas para cumprir a cota.

A procuradora explicou em sua decisão que o PL apresentou 24 candidaturas, sendo 16 homens e 8 mulheres, o que preencheria os percentuais exigidos. No entanto, a candidata Ecrésia de Moraes Costa, não obteve votos, não fez sequer sua própria campanha e pediu votos para outro candidato. A própria Naná confessou os fatos em depoimento. Ainda, Rosineide e Patrícia tiveram seus pedidos de candidatura indeferidos pela justiça eleitoral.

Também em depoimento, Fidelis argumentou que Ecrésia tinha desistido de sua candidatura por motivo de doença na família, mas que tinha intenção de concorrer. Com relação às duas candidaturas indeferidas e não substituídas, Fidelis defendeu que os indeferimentos teriam sido publicados 13 dias antes do pleito eleitoral, o que comprovaria a não obrigatoriedade de substituição das candidaturas.

No entanto, Acácia não acatou as justificativas, afirmando que Ecrésia não realizou atos de campanha, não fez qualquer alusão à sua candidatura em redes sociais, concluindo que ela não tinha interesse de participar das eleições. Na decisão, foram anexados prints de Ecrésia fazendo campanha para outro candidato.

Já Rosineide, em depoimentos, demonstrou que não sabia quais são os passos de um processo eleitoral. Perguntada sobre a qual partido político havia se filiado para concorrer ao cargo de vereadora, ela não soube responder. Também disse que não sabe o que é uma convenção partidária e que nunca esteve em uma reunião de um partido. Sobre Patrícia, não foram colhidas provas suficientes para detectar alguma prática ilegal.

Com os depoimentos, a procuradora concluiu que se travavam de duas candidaturas fictícias: “Portanto, é plenamente possível extrair da moldura fática que estão presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos necessários à configuração de fraude à cota de gênero das candidatas Ecrésia e Rosineide”.

Ao fim do documento, Acácia determinou a anulação dos votos recebidos pelo PL de Santa Rita.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu provimento parcial, para reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por Ecrésia de Moraes Costa e Rosineide Maria da Silva; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido LIBERAL – PL do Município de Santa Rita/PB e determinar a anulação dos votos recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes; sem imposição da sanção de inelegibilidade pretendida na inicial (Id. 15849489 ) por não ser possível a sua aplicabilidade em sede de AIME”, decidiu.

Da Redação
Com Polêmica Paraíba

Comentários