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Joias milionárias: TCU determina que Bolsonaro entregue segundo pacote de itens de luxo dado por sauditas

Entrega de joias deverá ser feita em até cinco dias à Secretaria-Geral da Presidência. Ex-presidente também terá de devolver fuzil e pistola que recebeu de presente dos Emirados Árabes.

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (15) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue o pacote com joias de luxo que recebeu do regime da Arábia Saudita.

A entrega dos itens deverá ser feita à Secretaria-Geral da Presidência da República. O prazo é de até cinco dias.

Em nota, a defesa de Bolsonaro disse que “em cumprimento da decisão, os bens serão encaminhados à Secretaria-Geral da Presidência da República“.

A Secretaria-Geral terá que manter os bens em custódia até o TCU deliberar novamente sobre o caso. O pacote de joias, todas da marca suíça de diamantes Chopard, inclui:

  • relógio;
  • caneta;
  • anel;
  • abotoaduras;
  • masbaha (um tipo de rosário).

Bolsonaro também terá de devolver um fuzil e uma pistola que recebeu de presente em 2019, dos Emirados Árabes.

Os ministros determinaram ainda a realização de uma auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período como presidente da República.

O tribunal também tornará essa auditoria permanente, fiscalizando a cada quatro anos, sempre no fim do mandato de um presidente da República, se os presentes recebidos foram corretamente catalogados em acervo público ou privado.

As decisões foram tomadas durante a sessão plenária desta quarta, dentro do processo que apura a questão das joias envolvendo Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em 2016, após fazer uma auditoria nos presentes recebidos pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o tribunal deixou claro que objetos de valor, como joias, pertencem ao acervo público da Presidência da República.

Somente itens de menor valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.

Inicialmente, ao analisar o caso monocraticamente (de forma individual), o relator, ministro Augusto Nardes, havia decidido apenas tornar Bolsonaro “fiel depositário” das joias, proibindo o uso ou a venda dos objetos até a decisão de mérito.

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