Juiz decreta prisão preventiva dos donos da Braiscompany e Polícia Federal aciona Interpol

Publicado em sexta-feira, fevereiro 24, 2023 · Comentar 


O juiz Vinício Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, decretou nesta sexta-feira (24) as prisões preventivas de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, proprietários da empresa Braiscompany. As informações são do Blog do Wallison Bezerra.

Contra os dois existia uma mando de prisão temporária, que não chegaram a ser cumpridos, já que o casal está foragido. Diferente da temporária, a prisão preventiva não tem validade para acabar.

A nova decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Confira trechos.

“Dessa forma, estando presentes os requisitos do art. 312, parágrafo único, c/c 313, I, do CPP, acolho a representação do MPF e decreto a prisão preventiva dos investigados Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos”, disse Vidor, prosseguindo.

A difusão vermelha ou Red notice é o instrumento utilizado pela Interpol com a finalidade de auxiliar as autoridades no cumprimento dos mandados de prisão de pessoas que se encontram no estrangeiro, ou daqueles que, estando no território nacional, são procurados no estrangeiro.

Escritório de advocacia que representa a empresa decreta demissão em massa dos colaboradores da financeira

O escritório de Advocacia Orlando Virgínio Penha & Associados, que representa a Braiscompany, anunciou nesta quinta-feira (23) a demissão em massa dos colaboradores da financeira.

Em nota divulgada, o escritório de advocacia informou que “a empresa, por opção própria, não tem diretores aptos a responder indagações administrativas, uma vez que tudo era comunicado diretamente pelos Srs. Antônio Neto e Fabricia Campos“.

Além disso, a nota recomenda que os colaboradores da empresa procurem assistência jurídica particular para orientação individual, e que cessem as publicações nas redes sociais, bem como qualquer assinatura de contratos administrativos e afins, para cumprir fielmente a ordem judicial.

De acordo com o escritório, não foi demandado para ajuizar ação de recuperação judicial ou de falência, nem recebeu informações sobre possíveis fundos da empresa capaz de fazer a empresa se recuperar.

Da Redação 
Com Polêmica Paraíba
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