A partir deste sábado: prisão de candidatos só se for em flagrante

Publicado em sábado, setembro 17, 2022 · Comentar 


A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

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