Neste domingo (6), a reportagem especial do Fantástico fez um alerta sobre um crime cada vez mais comum: as ofensas em redes sociais. E conversou com pessoas com deficiência que foram vítimas de intolerância e destes ataques de ódio.
No caso delas, há uma lei específica para punir esse tipo de ataque: a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que pune quem discrimina pessoas em razão da sua deficiência. A pena aumenta quando esse crime é cometido nas redes sociais.
Apesar de já ter quase sete anos, no entanto, a LBI ainda é desconhecida até por quem deveria aplicá-la. Muitas vezes, este tipo de caso é registrado como discriminação, mas com base no Código Penal. E apenas 11 estados brasileiros têm uma delegacia com atendimento voltado apenas para essas vítimas.
Maria Evangelista, de 40 anos, que nasceu com um afundamento no rosto, foi vítima de ofensas após postar uma foto em uma rede social e procurou a delegacia de sua cidade, Quixeramobim, no sertão do Ceará, para denunciar o crime. O boletim de ocorrência de discriminação pode ser feito em qualquer distrito.
Após denunciar a agressora à polícia, Maria ganhou, em 2018, o caso na Justiça, em primeira instância. No processo, ela pediu indenização por danos morais e, na decisão, o juiz concedeu uma reparação de R$ 3 mil e afirmou: “A internet não é terra sem lei”.
A mulher condenada a pagar indenização pelas ofensas é Patricia Mirela Sousa. O Fantástico a localizou e ela mandou um áudio como resposta:
Maria Evangelista diz, no entanto, que ao se encontrarem em audiência, Patrícia não falou com ela nem lhe pediu desculpas. A agressora também não pagou ainda a indenização estipulada pela Justiça, mesmo após recorrer duas vezes e perder.
Da Redação
Com G1/Fantástico





