A condenação do jogador Robinho na Itália, a nove anos de prisão por estupro coletivo, trouxe o direito penal para a cobertura esportiva brasileira.
A pedido da coluna Futebol Etc, criminalistas falam sobre a possibilidade de o jogador ser extraditado, cumprir a pena no Brasil, recorrer na justiça brasileira e apenas pagar a indenização monetária ficando livre da prisão. A estimativa é de que fique, no máximo, um ano na prisão.
Ivana David, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), diz que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai criar um precedente e que no embate entre defesa e estado, existem aqueles que acham que Robinho não será preso. “Mas o meu feeling de juíza criminal diz que ele será preso e essa é a minha torcida”, disse a desembargadora.
O mestre em Direito Penal Internacional, pós-graduado em Processo Penal e professor, Acacio Miranda da Silva Filho, diz por que Robinho não será extraditado para cumprir a pena na Itália. “A Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato. Mas, cumpridos os trâmites e o devido processo legal, a justiça italiana pode pedir ao Brasil para que ele cumpra a pena determinada na Itália, numa prisão aqui no Brasil”, disse o advogado.
Matheus Falivene, mestre em Direito Penal (USP/SP), entende que durante o processo de homologação no STJ, a defesa do jogador poderá debater a decisão. “A defesa poderá questionar se foram garantidos todos os direitos do Robinho durante o processo que tramitou na Itália, isso porque o crime de estupro lá é diferente daqui”.
Falivene também falou como será cumprida a pena em caso de prisão. “Ela começa em regime fechado. A partir de então, haverá a progressão de regime. No caso do jogador, vai se discutir se a progressão será a partir do cumprimento de 16% da pena, para crime comum, ou 40%, para crimes hediondos”, ponderou Falivene.
Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP) e especialista em Direito Penal, explica os passos para que Robinho possa ser preso no Brasil. “O STJ vai analisar se os requisitos fixados pela lei brasileira estão cumpridos na condenação da justiça italiana. Se estiverem, e me parece que estão, aí sim, ele poderá ser preso no Brasil”.
Pantaleão disse também que esse tipo de processo no STJ não é inédito. “O caso do Robinho, pela pessoa pública que é, ganha maior dimensão, mas, temos certa frequência no judiciário de situações dessa natureza”, conclui Pantaleão.
Da redação/ Com Metrópoles