Curral de Cima: ‘Lei Paulo José’ estabelece que construção de quebra-molas deve ser feita pela Prefeitura; descumprimento acarreta multa

Publicado em domingo, janeiro 9, 2022 · Comentar 


O prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro, sancionou a Lei Municipal nº 233/2022, denominada de ‘Lei Paulo José’. A lei, que estabelece normas para implantação de lombadas (quebra-molas) nas vias públicas do município, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município no dia 4 de janeiro.

A lei visa adequar o município ao que preconiza o CTB, já que construções de quebra-molas ou lombadas sem autorização do poder público ou quaisquer formas de ondulações transversais é terminantemente proibida pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos de seu parágrafo único do Artigo 94.

nova legislação municipal foi denominada de “Lei Paulo José” em homenagem ao jovem curralense que faleceu no dia 14 de dezembro ao perder o controle de sua motocicleta após passar por um quebra-molas na cidade de Itapororoca.

De acordo com o prefeito Totó Ribeiro, além de adequar-se ao CTB, a instituição da lei se deu visando dar segurança a população. “O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a construção de lombadas é atribuição do poder público. De toda forma, é comum vermos pessoas construindo quebra-molas por conta própria na cidade sem autorização. Muitas das vezes, essas pessoas agem de boa-fé, porém, a construção de um quebra-mola precisa seguir o que estabelece o Código Brasileiro de Transito e o Manual Brasileiro de Sinalização de Transito e demais Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito que versam sobre o assunto”, explicou o gestor.

Totó esclareceu ainda que com a lei, as solicitações de construção do redutor de velocidade serão analisadas e viabilizadas através de projeto assinado por um dos engenheiros e/ou arquitetos do quadro da Prefeitura Municipal, obedecendo obrigatoriamente o que estabelece o Código Brasileiro de Transito.

O que diz a Lei Municipal nº 233/2022
lei estabelece que a implantação ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas, urbana ou rural, inclusive estradas vicinais, popularmente chamadas de “lombadas” ou “quebra-molas” dependerá de autorização expressa da Prefeitura Municipal de Curral de Cima.

Para autorizar, será necessário apresentar um projeto assinado por um dos engenheiros e/ou arquitetos do quadro da Prefeitura Municipal, obedecendo obrigatoriamente as legislações que versam sobre o assunto. A do profissional pela elaboração do projeto se fará através de portaria do Chefe do Poder Executivo ou pessoa delegada por ele. Além do projeto, o profissional escolhido fará também a sinalização viária.

No Artigo 2 fica estabelecido que o não cumprimento das normas da Lei ensejará nas atitudes do Poder de Polícia, exercida nos termos da Constituição Federal e nas demais normas aplicáveis à espécie. Já o Artigo 3 diz que quem não cumprir a presente norma legal poderá ser multado em R$: 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das sanções administrativas previstas em Lei. O valor da multa poderá ser multiplicado em duas vezes o valor original, em caso de reincidência do infrator, cabendo a Procuradoria Jurídica do município apresentar manifestação por escrito em caso de descumprimento.

Da redação/ Com Assessoria 

Comentários