O comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e a permanência nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) de servidores da pasta e dos contribuintes será obrigatório para apresentação. A portaria foi publicada neste sábado (04), no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz (Doe-Sefaz-PB).
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova portaria, que passa a exigir o esquema vacinal completo nas repartições fiscais, tomou a como base três considerações para a medida: o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); a Lei 12.083 de 13 de outubro de 2021, que institui a Política de vacinação contra a COVID-19 no Estado da Paraíba e sua necessária regulamentação; e as disposições contidas nos Decretos nos 41.978 e 41.979, de 30 de novembro de 2021.
Segundo o texto da portaria, “por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente”.
EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE – Com base nessas leis e decretos publicados, as repartições fiscais da SEFAZ-PB “são obrigadas a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, mediante carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade”.
DOCUMENTO COM FOTO – É importante frisar que o comprovante de vacinação deverá ser apresentado na entrada das repartições fiscais juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
A portaria afirma ainda que “a exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pelas repartições fiscais da SEFAZ-PB das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários”.
QUEM SÃO DISPENSADOS – Contudo, a portaria pondera que “ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os menores de 12 anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária”.
Confira a obrigatoriedade do cartão de vacinação:
Da redação/ Com Sefaz-PB