Juíza rejeita pedido do MP para que ação contra RC seja julgada na Justiça comum

Publicado em sexta-feira, julho 30, 2021 · Comentar 


No início da tarde desta sexta-feira (30), a juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou o parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve uma das ações da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), na Justiça Eleitoral, assim como havia determinado o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Gilmar Mendes.

“Após releitura dos autos, salvo melhor juízo, constata-se que a decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deverá ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF”, diz trecho da decisão da juíza Cláudia Evangelina.

A juíza da 1ª Zona Eleitoral complementa: “Repita-se, eventual decisão a ser proferida pela própria instância superior venha a alterar o curso processual, deslocando, novamente, a competência para o juízo de origem, ou para outro juízo e/ou instância. ISTO POSTO, deixo de acolher o parecer ministerial”.

Em decisão recente, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve crime eleitoral praticado pelo ex-governador Ricardo Coutinho, em denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba na Operação Calvário, e requereu ao juiz da 1ª Zona Eleitoral que reconheça a incompetência da Justiça Eleitoral no caso e que o processo seja remetido à 3ª Vara Criminal de João Pessoa.

Para a Promotoria, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implicaria, por si só, na existência de crimes de cunho eleitoral.

O processo contra o ex-governador será enviado agora à Procuradoria Regional Eleitoral para vista processual.

Da redação/ Com Wscom PB

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