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Tarcísio Saulo responde em nota a matéria do ExpressoPB.net e reafirma fim da “licença prêmio” em Gurinhém

O Prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo, respondeu através de uma nota de sua assessoria, a respeito da revogação da licença prêmio para os servidores do município através da lei 540/2021 sancionada no último dia 13 deste mês.

A matéria do ExpressoPB.net foi publicada na tarde deste sábado (17) e de pronto respondida pela assessoria da prefeitura, conforme o leitor pode conferir na íntegra a seguir:

NOTAEXPLICATIVA SOBRE A EXTINÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO NO MUNICÍPIO DE GURINHÉM-PB

O Prefeito Tarcísio Saulo de Paiva esclarece o que segue à população do Município de Gurinhém:

A licença prêmio foi extinta no âmbito do serviço público federal desde o ano de 1997, por meio da Lei Federal nº 9.527/1997. No ano de 2003, por meio da Lei Complementar Estadual nº 58/2003 tal licença também deixou de existir para os servidores públicos estaduais.

No ano de 1998, quando o Município de Gurinhém aprovou a Lei Municipal nº 235/1998, que previu o direito à licença prêmio para os servidores públicos do Município de Gurinhém, a citada lei já se encontrava em desacordo com as normas previstas para os serviços públicos federais. A Lei nº 235/1998 do Município de Gurinhém já nasceu em desacordo com as leis federais e, posteriormente, em 2003, também ficou em desarmonia com a leis estaduais que tratam dos servidores públicos.

Em 2016, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 95, que aprovou a limitação dos gastos públicos. A concessão da licença prêmio gera um gasto para o Município, porque é necessário contratar mão de obra para substituir o servidor de licença. Por essa razão, para cada servidor em licença, faz-se mister que outro seja pago para desempenhar as atribuições daquele que está de licença.

A extinção dessa licença há muito tempo já é realidade entre os servidores públicos federais desde o ano de 1997 e no estado da Paraíba tal direito também foi extinto em 30 de dezembro de 2003, pela Lei Complementar Estadual nº 58/2003.

Em 1998, quando a Lei Municipal nº 235/1998 criou essa licença, a mesma já não existia para os servidores públicos federais há um ano.

Assim sendo, a licença prêmio constitui um tipo de licença que não se adequa à realidade do serviço público, tanto que não mais existe nem em nível federal, nem estadual.

O que o Município está fazendo é se adaptar a realidade nacional e estadual já existente, que, inclusive, é exigida pela Emenda Constitucional nº 95/2016, com vistas a adequar os gastos públicos do Município, sob pena de, não havendo ajuste fiscal, o Município ficar inviabilizado de receber recursos oriundos de verbas federais.

Trata-se, portanto, de uma medida de ajuste, exigida tanto a nível federal, quanto estadual.

TARCÍSIO SAULO DE PAIVA
Prefeito Constitucional

Da Redação 
Do ExpressoPB

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