Prefeitura de Duas Estradas divulga decreto com medidas adicionais ao documento do Estado com vistas ao combate do novo Coronavírus

Publicado em quarta-feira, março 17, 2021 · Comentar 


A Prefeitura de Duas Estradas, através da Prefeita Joyce Renally divulga nesta quarta-feira (17) o decreto municipal nº 48/2021 que amplia as medidas de prevenção, restrição de circulação de pessoas e enfrentamento ao Coronavírus em nosso município. O decreto entra em vigor na quinta-feira (18).

Entre as medidas, fica determinado que nos dias de semana, estabelecimentos do setor de serviços, comércio em geral e construção civil poderão funcionar até as 17h00min, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos. Padarias e farmácias poderão funcionar até as 19h00min.

Nos finais de semana, só poderão funcionar farmácias, postos de gasolina, distribuidores e revendedores de água e gás, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local. Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas e observados os horários do toque de recolher.

Ficam proibidas práticas esportivas coletivas, e, a fim de evitar agravamento do contágio pelo novo Coronavírus, serão interditadas quadras, arenas, campos e academias públicas e privadas.

O documento, na íntegra você encontra AQUI

Fiscalização de Estabelecimentos

Conforme consta no Decreto, a Vigilância Epidemiológica, a Guarda Municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e/ou suspensão das atividades. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19). Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as penalidades tratadas no Decreto.

“Neste momento, precisamos tomar medidas drásticas pensando na saúde do nosso povo, estamos passando por um momento muito difícil e todos devemos nos ajudar, todos são fiscais no cumprimento dessas medidas. Quanto mais obedecermos às normas, mais rápido sairemos dessa situação tão triste que estamos passado. Eu conto com todos vocês para vencermos essa guerra”, disse a Prefeita Joyce.

Da redação/ Com Assessoria da PMDE

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