
Está obtendo repercussão nacional a recente decisão do juiz Euler Paulo de Mura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral da Paraíba, de negar o pedido de recontagem de votos de um candidato da cidade de Bayeux.
O candidato pediu recontagem afirmando “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”.
Em resposta, o magistrado escreveu: “Inconsistência com o que? Com o seu ´achar´? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente?”
Na parte de sua decisão destacada pelo ´Estadão´, o juiz afirma que “não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração’ – o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”.
Jansen registrou adicionalmente que tempo livre (ou sobrando) é uma coisa que “não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”.
“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: ‘o sigilo do voto e a indevassibilidade
da cabine de votação’ servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e,
efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”, arrematou o juiz.
Da redação/ Com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza e ´estadão´





