O Juiz de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, da comarca de Jacaraú, determinou a retirada de notícias postadas nas redes sociais, que apontam supostas irregularidades praticadas pelo prefeito de Curral de Cima “Totó Ribeiro” (PP).
Totó recorreu à Justiça alegando ser vítima de veiculações ofensivas a sua honra e imagem por divulgações de matérias relacionadas à destinação supostamente ilícita de verbas públicas do município.
Na decisão, o Juiz esclarece que a ação do prefeito não foi movida contra o provedor de internet, “mas contra o próprio usuário responsável pela divulgação do conteúdo (Adjamir Souza da Silva) por se referir as notícias a situações que possuem o condão de atingir a honra subjetiva do demandante em sendo elas falsas”.
Como medida de urgência, o magistrado intimou o responsável a retirar as postagens da sua página pessoal nas redes sociais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Confira abaixo a íntegra da decisão, extraída do sistema de Processo Judicial Eletrônico, neste sábado, dia 14:
0600616-16.2020.6.15.0060_39919613Da redação