O juíz eleitoral da 060ª Zona, Dr. Eduardo R. de O. Barros Filho, decidiu nesta terça-feira (03) suspender todos os atos e propagandas eleitorais de candidatos que possam gerar aglomerações nas cidades que compõem a referida zona eleitoral.
Os candidatos dos município de Itapororoca, Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro ficam impedidos, portanto, de realizar quaisquer atos que possam gerar aglomeração com número total acima de 30 pessoas, conforme a decisão.
O pedido de proibição foi feito pelo Ministério Público Eleitoral com vista o momento de pandemia do novo coronavírus e os riscos que a população corre diante da doença que mesmo em municípios que não estão em baideira vermelha, mas apresentam índice de contaminação e proliferação da covid-19.
Ficam proibidos quaisquer atos como comícios, reuniões, carreatas e motorreatas.
Decisão RP 0600593-70.2020.6.15.0060 – CURRAL DE CIMA
Decisão RP 06003312320206150060 – LAGOA DE DENTRO
Decisão RP 060033038220206150060 – PEDRO REGIS
Decisão RP 06005989220206150060 – ITAPOROROCA
Anteriormente a justiça eleitoral também havia publicado decisão proibindo atos de campanha que gerem aglomeração no município de Jacaraú, sede da 60ª zona e da comarca.
Da redação/ Com Nordeste 1