Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir desta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.
O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).
O prazo já leva em conta o adiamento do das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.
Leia a íntegra da determinação:
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
As eleições municipais de 2020 também serão marcadas pelo ano da pandemia de coronavírus. A primeira diferença é a data do pleito. No início do mês de julho, o Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou o dia do primeiro e do segundo turno de outubro para, respectivamente, 15 e 29 de novembro. O objetivo foi propiciar maior segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral
A alteração teve impacto em todo o calendário eleitoral, que passou a contar com novos prazos. No período de 31 de agosto a 16 de setembro, por exemplo, serão realizadas as convenções partidárias para a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o prazo final para os pedidos de registro de candidatura ficou em 26 de setembro, sendo que, após essa data, será liberada a propaganda eleitoral
Ainda por causa da crise do coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que a biometria será excluída do pleito. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas onde o cadastramento biométrico foi obrigatório serão identificados da forma tradicional. A decisão se baseou em dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar a probabilidade de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e gerar filas maiores, ocasionando aglomerações
Foi disponibilizada a nova versão do e-Título. A ferramenta já trazia todos os dados pessoais do cidadão, podendo substituir a apresentação do título eleitoral em papel, e agora ganhou novidades: a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial é gratuito
DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
O TSE acolheu sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições deste ano. Utilizada em todo o país desde o pleito de 2016, a plataforma se destina a receber denúncias sobre propaganda eleitoral. Entre as novidades preparadas para a nova versão, deverá haver um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, além de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema. Também deve ser disponibilizado link para a população fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa quando se tratar de outras irregularidades fora do âmbito da propaganda Fonte: TRE-SP
Divulgação
A única coisa que não mudou foi o prazo para transferência de domicílio e emissão de novo título. O cidadão que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode, ainda, obter a certidão circunstanciada, se necessitar do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória. Nesses dois casos, é necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio Rodolfo Buhrer/Reuters