Justiça bloqueia R$ 3 milhões de empresa da Paraíba para pagar rescisão de 250 ex-funcionários

Publicado em sexta-feira, julho 17, 2020 · Comentar 


Foi determinado o bloqueio de R$ 3 milhões de uma empresa em Campina Grande para pagamento do restante das verbas rescisórias de funcionários demitidos há mais de um ano. A decisão, feita em Sessão de Julgamento Virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba (13ª Região), nesta terça-feira (14), autorizou, ainda, a transferência dos valores para uma conta judicial, sob pena de multa diária, afim de pagar cerca de 250 trabalhadores.

G1 tentou entrar em contato com o Grupo Rio do Peixe, para saber sua posição sobre a decisão, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria.

As ações contra o Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe LTDA foram acionadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, substituto legal dos trabalhadores no processo, pedindo a homologação e o cumprimento de acordos firmados pelas partes envolvidas. Quando esses foram demitidos, receberam apenas parte de suas verbas rescisórias.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 250 trabalhadores não receberam o direito trabalhista e serão beneficiados com a decisão.

A juíza de primeiro grau concedeu liminar para garantia da execução dos acordos, determinando o bloqueio de R$ 3 milhões da empresa, existentes no Banco Daycoval, bem como sua transferência para conta bancária à disposição do juízo, sob pena de multa diária.

Segundo o TRT, detectou-se dinheiro da empresa em conta do Banco Daycoval. A instituição alegou que este valor era referente ao empréstimo concedido à empresa, entretanto, a Justiça não reconheceu a alegação.

Por meio de Mandado de Segurança e Tutela Cautelar Antecipatória em Agravo de Petição, o banco conseguiu que a medida restritiva fosse mantida apenas quanto ao bloqueio dos valores. Portanto, parte do dinheiro foi mantido no banco, para que o Atacadão Rio do Peixe possa honrar, mês a mês, as parcelas do empréstimo. O restante deve ser transferido para uma conta judicial, para pagar aos trabalhadores.

Segundo a decisão, esse entendimento mantém, em certa medida, a garantia do pagamento da dívida, sem comprometer a viabilidade do empreendimento comercial e o direito dos outros credores da empresa. O valor deve ser transferido para uma conta judicial, à disposição do juízo de origem, sob pena de multa.

Da redação/ Com G1 Paraíba

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